Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negou, nesta quarta-feira (24), o pedido da defesa de Priscila de Oliveira, de 44 anos, para a revogação da prisão temporária. Ela é suspeita de ter planejado a morte de um morador do condomínio de onde era síndica, na Barra da Tijuca , Zona Oeste da cidade, em fevereiro.

A decisão da juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal, foi tomada um dia após o Ministério Público (MPRJ) se mostrar contrário ao pedido. A defesa argumentou que Priscila tem emprego legal, residência fixa e bons antecedentes. Entretanto, a juíza entendeu que a prisão viabiliza a investigação e que a alegação da defesa é  “desimportante nesta fase”. 

“Há que se destacar que a prisão temporária encontra sua razão jurídica justamente para viabilizar a investigação ou seu regular prosseguimento. Ademais, as razões que levaram à decretação da prisão temporária remanescem íntegras, sendo a medida única capaz de evitar que os investigados venham a prejudicar o regular andamento da investigação”, diz a decisão. 


O crime aconteceu no dia 1º de fevereiro, quando o empresário Carlos Eduardo Monttechiari foi assassinado a tiros dentro de seu carro, em frente a um terreno na Vila Kosmos, na Zona Norte do Rio . A polícia tratava o caso como latrocínio , mas descobriu que a vítima, que já havia sido síndico do mesmo condomínio, marcou uma assembleia para apresentar provas de que Priscila teria desviado R$800 mil do orçamento do local. A síndica e o supervisor do condomínio, Leonardo Lima, apontado como seu amante, teriam, então, planejado o crime. O homem é apontado como autor dos disparos e também foi preso. 


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