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Tomaz Silva / Agência Brasil
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A Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) deverá apresentar relatório para informar de forma detalhada a metodologia usada para analisar os parâmetros de gosto e odor da água distribuída pela empresa no município.

A determinação é da juíza da 8ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Alessandra Tufvesson Peixoto, que concedeu liminar em resposta à ação aberta em 2020 pela Defensoria Pública do Rio e o Ministério Público para que a companhia regularizasse o fornecimento de água na capital, após os problemas com a substância  geosmina, que começaram no início do ano passado.

A geosmina é um composto orgânico produzido por micro-organismos presentes no solo, como bactérias e fungos, ou na água, como as cianobactérias. Naquele período, consumidores reclamaram da qualidade da água, que chegava com mau cheiro, cor marrom e gosto de terra. A magistrada decidiu que a Cedae deve entregar os relatórios das ouvidorias sobre falta d’água e sua potabilidade.

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Os documentos são posteriores à falta de abastecimento, que v oltaram a incomodar os consumidores em dezembro , quando uma operação de reparo da Elevatória do Lameirão, na zona oeste do Rio, provocou problemas no fornecimento.

Muitos consumidores ficaram sem água no período. Nas obras, a Cedae precisou trocar o motor que bombeava a água na elevatória. Houve atrasos e os consumidores tiveram o abastecimento interrompido em vários bairros do Rio e, ainda, nos municípios de São João de Meriti, Nilópolis e Mesquita, na Baixada Fluminense.

“Neste cenário, é imperiosa a concessão, parcial ao menos, do pedido liminar aqui veiculado, dada a necessidade de se conhecer a adequação do PH da água distribuída pela executada, se há acidez, e demais padrões de potabilidade, tanto que questionados a partir das reclamações apresentadas por seus consumidores”, decidiu a juíza.

Conforme a magistrada, as informações expostas no documento vão permitir a análise dos pedidos feitos na petição inicial do processo, que foi impetrado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.

Em resposta, a Cedae informou que até o momento “não foi intimada a respeito da decisão mencionada” e acrescentou que “todos os esclarecimentos serão prestados em juízo dentro do prazo estabelecido”.

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