A Agência Nacional de Transportes Terrestes (ANTT) flexibilizou as regras para transporte de oxigênio de uso hospitalar no Amazonas. O estado sofre com a segunda onda da pandemia de Covid-19, agravada pela falta do produto, usado nos cuidados dos pacientes em estado grave.
A resolução, publicada em sessão extra do Diário Oficial da União neste sábado, vale para o "transporte nacional e internacional de cargas de oxigênio, comprimido ou líquido refrigerado, destinado ao uso hospitalar, com origem ou destino ao estado do Amazonas". O texto é assinado pelo diretor-geral da ANTT em exercício, Marcelo Vinaud Prado.
O transporte rodoviário internacional do oxigênio será possível com a emissão de "Autorização de Viagem de Caráter Ocasional". Para isso, deverão ser apresentadas algumas informações, como CNPJ, origem e destino da viagem, informações do importador e do exportador, motivo da viagem, quantidade aproximada de viagens necessárias, pontos de fronteira a serem utilizados, descrição da carga, relação dos veículos usados.
Estão suspensas por 90 dias algumas obrigações, como a antecipação do valor do pedágio, o Certificado do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e o registro da operação de transporte.