Na quarta-feira (13), foi decidido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que os professores do sistema de ensino privado do Rio de Janeiro , que fazem parte do grupo de risco do novo coronavírus definidos pelas autoridades da saúde, estão impedidos de retornarem as aulas presenciais. As informações foram apuradas pelo G1.
Segundo o TRT-1 , esses profissionais devem integrar as atividades de modo online. O juiz Elísio Corrêa de Moraes Neto, recebeu uma ação civil pública do Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro ( Sinpro-Rio ) e tomou o veredito.
Na mesma decisão, ainda foi definido que as aulas presenciais devem ser mantidas por todo o período letivo para as pessoas que não fazem parte do grupo de risco. Mas, a opção de ensino remoto também deve existir como uma opção. O sindicato de professores analisa se irá recorrer de sentença.
“Julgo procedentes em parte os pedidos para manter as atividades escolares, permanecendo a não obrigatoriedade de comparecimento ao trabalho aos empregados que se encontram na chamada 'faixa de risco', conforme definido pelas autoridades sanitárias e em matéria de saúde, mantendo-os ativos por meio do 'ensino à distância', propiciados os meios físicos e adequados para estes profissionais ministrarem aulas, segundo a conveniência da instituição de ensino e às expensas de cada empregador”, declara um trecho da decisão.