O ministro Edson Fachin
, do Supremo Tribunal Federal (STF), expediu nesta quinta-feira (17) uma decisão obrigando a progressão de regime de
presos
do regime semiaberto
, que sejam do grupo de risco
para a covid-19 (Sars-cov-2) e que estejam em cadeiras superlotadas, para a prisão domiciliar. As informações são do R7
.
A determinação surgiu a partir de um pedido da Defensoria Pública da União (DPU). Apenas presos do semiaberto, do grupo de risco e que não tenham cometido crimes violento, poderão ser beneficiados. É necessário comprovação por meio de atestado médico de que o detento possui comorbidades que o colocam em risco.
O pedido de progressão do preso pode ser vetado pelo juiz responsável em caso de "ausência de registro de caso de covid-19 no estabelecimento prisional respectivo, adoção de medidas preventivas ao novo coronavírus pelo presídio e existência de atendimento médico no estabelecimento prisional".
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Segundo Fachin, a medida foi necessária devido a "persistência agravada do quadro pandêmico da emergência sanitária decorrente da covid-19, presentes a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a direitos fundamentais das pessoas levadas ao cárcere".