O segundo turno das eleições municipais chegou ao fim em 57 cidades do país, e foi marcado por altos índices de abstenção. Ao todo, 29,5% do eleitorado brasileiro não foram às urnas, mantendo a tendência de alta do não comparecimento registrada no primeiro turno. A taxa é a maior desde ao menos 2000, quando a abstenção ficou em 16,2%. Para os que fazem parte desse grupo, justificar a ausência nas urnas à Justiça Eleitoral também é uma obrigação e deve ser feita em até 60 dias após o pleito.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não votou neste domingo precisa esclarecer o motivo da falta para não ter suspenso alguns direitos civis. Este ano, entre as novidades, está a possibilidade dos eleitores fazerem o procedimento pelo celular ou tablet via o aplicativo e-Título (que substitui a versão física do título de eleitor) em função da pandemia da Covid-19 . Mas também é possível justificar o voto pela internet e em cartórios eleitorais. Documentos como atestado médico, bilhete de viagem ou comprovante são aceitos.
Como justificar o voto
e-Título
- Baixe o aplicativo e-Título no celular ou tablet disponível nos sistemas operacionais IOS e Android;
- Preencha as seguintes informações: nome completo, data de nascimento, tipo de documento (CPF ou título de eleitor), nome da mãe e nome do pai;
- Responda ao questionário pessoal;
- Crie senha de seis dígitos;
- O e-Título está criado e aparecerá as informações completas, incluindo zona e seção eleitorais;
- Na parte inferior da tela, clique em "Mais opções";
- Clique na opção "Justificativa de ausência";
- Preencha os dados pedidos e anexe os documentos exigidos, como atestado médico ou de trabalho.
Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)
Além do aplicativo, é possível fazer a justificativa eleitoral por um requerimento no site do TSE. A Justiça Eleitoral orienta que a apresentação da justificativa seja realizada nos canais on-line. Os eleitores têm até 60 dias para apresentar a justificativa ao juiz da zona eleitoral , acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, o que pode ser um atestado médico ou outro documento que comprove a ausência, como bilhete de viagem ou comprovante. A regra funciona para quem está dentro ou não do domicílio eleitoral.
O TSE indica que o eleitor deve preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Neste caso, é possível acessar o formulário nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor), nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e, neste domingo, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados.
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Veja como fazer a justificativa através do RJE
- Acessar https://justifica.tse.jus.br/ para iniciar o procedimento. Ao abrir a tela, clicar no retângulo "iniciar requerimento de justificativa";
- Na tela seguinte, informar os dados solicitados pelo TSE: número do título de eleitor, nome completo e data de nascimento. Clicar na opção "não sou robô" e avançar;
- Depois, continuar informando os dados solicitados pelo Tribunal para completar a solicitação de justificativa da ausência na votação. Importante selecionar que a justificativa é referente ao pleito de Eleições Municipais 2020 - 2º turno;
- Após, é preciso justificar o motivo da ausência na votação. Além da parte escrita, será solicitado algum documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico, bilhetes de viagem e outros comprovantes do tipo;
- O último passo é fazer o download do comprovante gerado pelo sistema do Tribunal
Não justifiquei, pago multa?
O eleitor que não justificar deve pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por cada turno. Em caso de ausência no primeiro e segundo turnos, o eleitor deverá apresentar a justificativa para cada um. Além disso, o TSE aponta as consequências para quem não justificar. São elas:
- Tirar passaporte ou carteira de identidade
- Participar de concorrência pública
- Ter recebimentos, remuneração, salário ou emprego público
- Obter empréstimos em órgãos públicos
- Participar de concurso ou prova para função pública
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda
- Obter certidão de quitação eleitoral
Moro no exterior, como faço?
A orientação do TSE é apresentar a justificativa pelo e-Título, o sistema Justifica ou encaminhar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral e a documentação comprobatória da ausência, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito em até 60 dias após cada turno. Pode ainda apresentar a justificativa no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Para os inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que desejarem sua ausência às urnas, a orientação é a mesma. O TSE afirma que o documento comprobatório pode ser entregue para as missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que o eleitor estiver em até 60 dias após cada turno.
Estou com Covid-19 e não tenho atestado médico
Segundo orientações da Justiça Eleitoral, para justificar a ausência às urnas, no caso específico da Covid-19, é preciso ter um documento como atestado, declaração médica ou teste que comprove a infecção.
Além disso, a Justiça orienta que o eleitor fique em casa se estiver com febre no dia da votação ou tiver contraído Covid-19 no período de 14 dias anteriores ao segundo turno.