O Projeto de Lei
5112/20, proposto pela deputada Bia Kicis (PSL-DF), estabelece a castração química
para inibição do desejo sexual como pré-requisito para a concessão de liberdade
condicional para condenados por estupro. As informações são da Exame
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De acordo com o portal, atualmente, o Código Penal garante que a pessoa condenada pelo crime doloso com violência ou grave ameaça, como o estupro , só pode ser solto se ficar comprovada que não tem a intenção de cometer o crime novamente. No entanto, o texto que está em análise na Câmara dos Deputados também altera a Lei de Crimes Hediondos, inclindo como obrigatória a castração química voluntária para a progressão do regime.
De acordo com a deputada autora da proposta, alguns estados americanos, como a Califórnia, já adotaram a castração química para garantir a liberdade condicional para estupradores.
"Muitos são contra a castração química e se fundamentam no princípio constitucional da dignidade humana, por afirmarem que o preso será tratado de forma desumana", afirma. "Todavia, o método utilizado para o tratamento dos estupradores não ferirá tal garantia fundamental, pois será de forma voluntária e indolor", argumenta.
Segundo a deputada, o processo se dá pelo uso de medicamentos hormonais. "Diferente da castração física, esse método não envolve nenhum procedimento cirúrgico, tratando-se apenas da administração semanal de injeções com o objetivo de diminuir os níveis de andrógenos no sangue, o que em tese diminuiria as compulsões sexuais de determinados agressores sexuais, em especial os pedófilos e maníacos sexuais", completa.
Penas maiores
Este novo Projeto de Lei também aumenta as penas para estupro e estupro de vulnerável. Atualmente, o Código Penal prevê a pena de reclusão de 6 a 10 anos para estupro. Caso haja lesão corporal de natureza grave ou a vítima tenha entre 14 anos e 18 anos, a reclusão é de 8 a 12 anos. E, em caso de morte, a reclusão é de 12 a 30 anos. Pela proposta da deputada do PSL, essas penas passariam a ser de reclusão de 9 a 15 anos, 12 a 18 anos e 18 a 30 anos, respectivamente.
Já no caso de estupro de vulnerável (menores de 14 anos), hoje, a pena prevista pelo Código Penal é de reclusão de 8 a 15 anos. Se a conduta resulta em lesão corporal grave, a reclusão é de 10 a 20 anos. E, em caso de morte, a reclusão é de 12 a 30 anos. Pelo projeto, essas penas passariam a ser de reclusão de 12 a 22 anos, 15 a 25 anos e 18 a 36 anos, respectivamente.