Um homem não cometeu crime de estupro de vulnerável, mesmo com provas de que ele teria abusado sexualmente da sobrinha de 8 anos, decidiu a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo . A decisão foi tomada pelo órgão no dia 28 do mês passado. O caso foi revelado pelo site Conjur .
Na decisão, que teve relatoria do desembargador João Morenghi, há detalhes dos abusos cometidos pelo tio e narrados pela criança. Apesar de reconhecer as provas e afirmar que a palavra da vítima "merece credibilidade e é decisiva para a demonstração dos fatos", o TJ entendeu que, por não haver penetração, o caso não poderia ser considerado estupro de vulnerável. Em vez disso, a condenação deveria ser por importunação sexual.
De acordo com o Código Penal, a pena prevista para casos de importunação sexual é de um a cinco anos, enquanto para estupro de vulnerável, de oito a quinze anos.
No inquérito policial havia a informação de que "por diversas vezes" e "em horários específicos", o acusado praticou atos "libidinosos diversos de conjunção carnal com sua sobrinha". "Por pelo menos duas vezes, pegou a vítima, colocou-a sentada em seu colo e esfregou acintosamente sua região genital no corpo dela", afirma o documento do inquérito.
Apesar do medo, a criança contou para a avó e para a mãe, respectivamente sogra e cunhada do acusado. Na delegacia, a materialidade do crime foi comprovada após depoimento da menina. Segundo a avó da criança, o acusado havia dito que "tudo se tratava de uma brincadeira". Na ocasião, a criança rebateu afirmando que não era uma brincadeira.
Segundo o TJ-SP, "a vítima passou por conclusão técnica do setor de psicologia que apontou que os abusos eram críveis" e "sempre se manteve firme, mesmo na presença do acusado". Apesar disso, a decisão afirmou que não era possível condenar o tio por estupro de vulnerável.