O STF encerrou o julgamento sobre critério racial para a divisão de tempo de propaganda no rádio e na TV , e do fundo eleitoral no pleito de 2020, que acontece dia 15 de novembro, por 10 votos a 1.

Maioria do STF vota por verba proporcional para negros nas eleições municipais 2020
Agência Brasil
Maioria do STF vota por verba proporcional para negros nas eleições municipais 2020


Agora, os partidos terão que dividir tempo e dinheiro respeitando a proporção de candidatos negros e brancos. A quantidade e o tempo para brancos devem ser as mesmas para negros.

Marco Aurélio Mello foi o único a votar contra o relator da ação, o ministro Ricardo Lewandowski. O julgamento virtual, que terminou na última sexta-feira (02), confirmou a liminar que foi concedida por Lewandowski.

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A lei não obriga partidos a lançar um número mínimo de candidatos negros, e os partidos tradicionalmente privilegiam candidatos homens e brancos na repartição do dinheiro.

Segundo o estudo "Desigualdades Sociais por Cor ou Raça", do IBGE, divulgado em 2019, 9,7% das candidaturas de pessoas brancas a deputado federal tiveram receita igual ou superior a R$ 1 milhão, entre pretos ou pardos, 2,7% receberam pelo menos esse valor.

Marco Aurélio Mello disse que deliberações como essas devem ser feitas pelo Congresso, e não pelo Supremo. Segundo ele, a criação de ações
afirmativas são "opção político-legislativa".

"O tratamento conferido à defesa dos direitos da população negra e das questões de raça deve considerar o arcabouço normativo. Ausente disciplina, não se justifica a atuação como legislador positivo, no sentido de prescrever medidas direcionadas a promover candidaturas de pessoas negras", disse. "A sociedade almeja e exige a correção de rumos, mas esta há de ocorrer ausente açodamento."

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