O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os tribunais regionais comprem um terço das férias dos juízes federais e do trabalho. A medida foi autorizada por Dias Toffoli, presidente do órgão. Com a mudança, os magistrados passam a ter 60 dias de descanso por ano e poderão ser compensados, caso desejem, com a venda de 20 dias.
O benefício inclui, ainda, o pagamento de mais um terço do salário nas férias, conforme determina a Constituição. O benefício será estendido a mais de 16 mil magistrados.
Cada juiz titular federal e do trabalho recebe, por mês, R$ 33,7 mil. O salário de um juíz substituto é de R$ 32 mil. Nas férias, titulares recebem quase R$ 45 mil em salário bruto.
"A iniciativa privada pode [vender férias], todas as carreiras jurídicas podem, inclusive o Ministério Público, e só o juiz da União sofre essa discriminação, não tinha esse direito. O que o CNJ fez foi só permitir isso", disse o presidente da Ajufe, Eduardo André Brandão de Brito Fernandes à Folha, sobre a decisão de Toffoli .