A ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, nomeou Teresinha de Almeida Ramos Neves, profissional que já se manifestou contrária ao aborto, mesmo em caso de estupro, para a direção do Departamento de Promoção da Dignidade da Mulher.
A nomeação, assinada pela ministra, foi publicada na edição desta segunda-feira (31) do "Diário Oficial da União”.
O Departamento de Promoção da Dignidade da Mulher integra a estrutura da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, que faz parte da pasta comandada por Damares.
Desde maio, Teresinha trabalhava no ministério no cargo de coordenadora-geral de Atenção Integral à Gestante e à Maternidade do Departamento de Promoção da Dignidade da Mulher da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres.
Como revelou o G1, em março de 2012, em um blog pessoal, ela postou posição contrária ao aborto, mesmo nas situações previstas em lei, como no caso de estupro da gestante.
"Imaginem se todos que, a princípio, não têm condições financeiras para criar seus filhos optassem por matá-los, como se fazia antigamente...Ainda que o feto seja especial, resultado de estupro, a vida sobrepõe! Há vida desde a concepção, portanto, aborto é infanticídio!”, escreveu.
A nomeação de Teresinha foi feita pouco mais de duas semanas após o caso da menina de 10 anos que engravidou depois de ser estuprada pelo tio de 33 anos, no Espírito Santo. A história gerou polêmica e comoção em todo país.
A vítima precisou viajar até o Recife (PE) para interromper a gestação e, junto com médicos, foi alvo de ataques de grupos religiosos e de extremistas contrários ao aborto.
No Brasil, o aborto é permitido por lei em três cenários: se a gravidez é decorrente de estupro; se a gestação representa risco de vida para a mãe; e em caso de bebês com diagnóstico de anencefalia (sem cérebro viável).
Portaria da Saúde
Na semana passada, uma portaria do Ministério da Saúde alterou o procedimento padrão a ser adotado por médicos e profissionais de saúde ao atender mulheres que queiram abortar após engravidarem de um estupro.
Em casos assim, a interrupção da gravidez é permitida por lei. A portaria, no entanto, traz novas exigências, incluindo a oferta para que a gestante veja imagens do feto, em ultrassonografia, e a submissão da vítima a um extenso questionário sobre o estupro. A medida foi duramente criticada por especialistas.
A equipe médica também deverá comunicar o caso à autoridade policial, independentemente da vontade da vítima de registrar queixa ou identificar o agressor. No termo de consentimento, a gestante terá que relatar, com pormenores, a violência sexual sofrida.
A portaria prevê, ainda, que a gestante será informada da previsão legal dos crimes de aborto e falsidade ideológica, caso não se comprove que ela foi vítima de violência sexual e/ou estupro.