O ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou, nesta quinta-feira, para que a distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda no rádio e TV sejam realizados de maneira proporcional entre candidatos brancos e negros.
Moraes, no entanto, sugeriu uma regra de transição e propôs que o cálculo seja realizado com base na proporção dessas candidaturas em 2016.
O relator, Luís Roberto Barroso, e Edson Fachin também já se manifestaram a favor do tema. Outros quatros integrantes do tribunal precisam se manifestar, mas o julgamento foi adiado para a próxima semana, após pedido de vista do ministro Og Fernandes.
"Se o partido teve 20% de candidatos negros entre homens, e 15% de candidatas negras entre as mulheres, esses serão os percentuais mínimos de recursos eleitorais a serem distribuídos respectivamente aos novos candidatos negros, mesmo que o número de candidaturas fique aquém desses patamares", explicou Moraes.
A intenção, segundo ele, é evitar que os partidos diminuam a quantidade de candidatos negros para não se adaptarem às novas medidas.
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"Se nós estabelecermos a proporção sem uma regra de transição, poderemos estar piorando a situação de acesso de homens negros e mulheres a serem candidatos. Com essa regra, estabelecida com base em critérios dos próprios partidos, estaremos impedindo um retrocesso", disse.
Moraes ainda afirmou que o Congresso poderá definir como serão as regras paras as eleições de 2022. Se isso não for feito, poderá ser levado em conta o pleito de 2020.
O TSE avalia uma consulta feita pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), que questionou se uma parcela dos incentivos a candidaturas de mulheres, que estão previstos na legislação, poderia ser aplicada para candidatos negros, bem como se é possível haver uma cota no fundo eleitoral e no tempo destinado à propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Barroso defendeu no mês passado que, em vez de ser adotada uma cota de 30%, como nas candidaturas femininas, os recursos públicos dos fundos partidário e eleitoral, bem como o tempo de rádio e TV, devem ser destinados a candidatos negros na exata proporção das candidaturas apresentadas pelos partidos.
Dados levantados mostram que, se já estivesse em vigor nas eleições de 2018, a distribuição proporcional teria ampliado em 50% os recursos públicos destinados, no pleito passado, a campanhas de negros para o cargo de deputado federal. O valor saltaria de R$ 357,9 milhões para R$ 535,2 milhões.
Embora os negros tenham representado 42% dos 8,5 mil nomes na disputa para o posto de deputado federal, eles receberam 28% dos recursos do fundo.