O Diário Oficial da União publicou, nesta quarta-feira (12), o Decreto Legislativo 136/2020, que confirma a participação do Brasil no Protocolo de Nagoia. O tratado internacional estabelece regras para a divisão entre os países dos benefícios, monetários e não monetários, resultantes de pesquisas genéticas com a biodiversidade (como plantas e animais) e a utilização do conhecimento tradicional de comunidades indígenas e locais.
O documento ainda trata de pontos como pagamento de royalties, estabelecimento de joint ventures (associação de empresas), financiamentos de pesquisa, compartilhamento de resultados e transferência de tecnologias e capacitação.
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Também determina que o acesso de um país a recursos genéticos de outro, como plantas e animais, dependerá de consentimento prévio e regras justas e não arbitrários na concessão de acesso.
Aprovação do Congresso
O protocolo é um acordo acessório à Convenção sobre Diversidade Biológica, elaborada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro em 1992 (Eco-92). Foi concluído durante a 10ª Conferência das Partes da Convenção (COP-10), em 2010, no Japão, e assinado pelo Brasil no ano seguinte.
Como é um tratado internacional, a entrada em vigor no Brasil dependia de aprovação do Congresso Nacional e ainda precisa da promulgação de um decreto presidencial.
O texto do protocolo foi debatido e aprovado na Câmara dos Deputados em julho, com parecer favorável do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). No Senado, o projeto (PDL 324/2020) foi aprovado no último dia 6 de agosto, com parecer favorável do senador Fernando Collor (Pros-AL).