Nesta quarta-feira (12), o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou - com vetos - uma MP (Medida Provisória) que prevê a restrição da circulação de pessoas e bens durante a pandemia do novo coronavírus (Sars-coV-2).
A medida de número "prevê, de forma excepcional e temporária, restrição, por rodovias, portos ou aeroportos, de entrada e saída do País e locomoção interestadual e intermunicipal", informa o site do Congresso. Além disso, o texto também dá ao governo o poder de restringir a manutenção de serviços durante a crise sanitária.
Isso quer dizer que, a partir de agora, governadores podem proibir viagens e para isso precisarão apenas da autorização dos órgãos de vigilância sanitária.
O documento também dispensa a obrigatoriedade de licitação "para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ".
O presidente, aconselhado pelo Ministério da Economia , vetou trechos que se referiam a isenção de impostos para produtos e serviços necessários para o combate à pandemia . A proposta rejeitada incluia o PIS (Programa de Integração Social), o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Bolsonaro também optou por vetar o trecho que transferia para o Ministério da Saúde a responsabilidade de classificar os produtos e serviços essenciais a serem isentos. Dessa vez, a orientação de veto foi conjunta entre Saúde e Economia.