O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à COVID-19 (FTCOVID-19/MPRJ) e da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Comarca da Capital, ajuizou, nesta segunda-feira (22), ação civil pública por improbidade administrativa em face do ex-subsecretário estadual de Saúde, Gabriell Neves, e também da assessora-chefe da Subsecretaria Executiva da Secretaria de Estado de Saúde (SES) do Rio, Maria Ozana Gomes, e da assessora do mesmo órgão, Márcia Rosane Serpa Barreto Cordeiro.
Cabe ressaltar que Gabriell encontra-se preso desde 7 de maio, em razão da operação realizada pelo MPRJ e a Polícia Civil, em razão de forte suspeita de obtenção de vantagens na compra emergencial, isto é, sem licitação, de respiradores para pacientes do coronavírus. Somados, os contratos com dispensa de licitação chegam a cerca de R$ 1 bilhão.
A presente ACP teve início com a instauração de inquérito civil a partir de notícia veiculada na imprensa em 9 de abril de 2020, informando que a SES teria tornado sigilosos procedimentos administrativos relativos a contratações emergenciais feitas no combate à Covid-19 . Havia a indicação de que vários procedimentos, incluindo o que tinha por objeto contratar empresa para a construção e gestão dos Hospitais de Campanha, não estariam mais disponíveis no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) da SES .
Cabe ainda ressaltar que, neste contexto, foram expedidas recomendações aos gestores estaduais, a fim de que adotassem diversas medidas no âmbito da publicidade e transparência das contratações, em especial a publicação em seus sites das informações sobre contratações emergenciais para o combate à atual pandemia .
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A alteração no nível de acesso aos processos administrativos de compras no SEI foi feita por terceirizados em cumprimento às ordens verbais das servidoras Ozana Gomes e Marcia Serpa, e também pela própria Márcia, após solicitação do Gabriell Neves, estes últimos cientes das ilegalidades que estavam em curso. Foi identificada a mudança do nível de acesso de 'público' para 'restrito' em 54 processos de compras e serviços relacionados à Covid-19 , nos dias 8 e 9 de abril.
Dessa forma, agentes públicos, que deveriam zelar pelos princípios administrativos, se aproveitaram do cenário caótico no estado para, em violação ao princípio da publicidade, tornarem sigilosos processos de compra e serviço emergenciais. Tanto para a população, quanto para os órgãos oficiais de controle, ficava, portanto, impossível identificar as fraudes ou mesmo propostas de empresas mais vantajosas, qualitativamente e quantitativamente, uma vez que estava vedado a acesso aos dados para efetuar qualquer a comparação.
Aponta o MPRJ que os réus, ao determinarem a alteração irregular dos níveis de acesso aos processos de compra, impossibilitando o acesso aos documentos, violaram os princípios da Publicidade, Legalidade e Moralidade, infringindo frontalmente o art. 11, caput e incisos IV, da Lei de Improbidade Administrativa.
Em função do exposto, requer a procedência do pedido para condenar os réus às sanções previstas pela prática de ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da Administração, isto é, ao ressarcimento integral do dano, se ficar o mesmo comprovado durante a instrução probatória; à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; ao pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.