A decisão da Justiça do Rio suspendeu trechos dos decretos do prefeito Marcelo Crivella e do governador Wilson Witzel que flexibilizam as medidas de isolamento social de combate ao novo coronavírus  (Sars-coV-2).

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O prefeito Marcelo Crivella durante coletiva de imprensa
Hermes de Paula / Agência O Globo
O prefeito Marcelo Crivella durante coletiva de imprensa

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Assim, atividades que estavam permitidas desde o dia 2 de junho na capital voltaram a ser proibidas uma semana depois. Entre elas, obras em geral, atividades esportivas na praia e nos calçadões e lojas de móveis e concessionárias. Já o transporte intermunicipal, liberado na última segunda-feira, foi mantido.

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Confira abaixo o que está permitido, o que voltou a ser proibido e o que sempre esteve proibido no estado e na capital do Rio.

Permitido

No estado e na capital, estão permitidas as chamadas atividades essenciais mediante regras de medidas sanitárias:

  • Comércio de alimentos;
  • Mercados e supermercados;
  • Feiras livres;
  • Hospitais e clínicas no atendimento de emergências;
  • Lojas de conveniência de postos;
  • Lojas de material de construção;
  • Bares e restaurantes em sistema de retirada e entrega domiciliar;
  • Petshops;
  • Armarinhos e lojas de tecido;
  • Obras emergenciais;
  • Transportes intermunicipais

Suspenso por decisão judicial

No estado:

  • Shopping centers; das 12h às 20h, com limite de 50% da capacidade
  • Bares e restaurantes com limite de 50% da capacidade
  • Equipamentos e pontos turísticos com limite de 50% da capacidade
  • Igrejas
  • Parques para prática de esportes;
  • Esportes individuais ao ar livre;
  • Atividades esportivas de alto rendimento, sem público;
  • Indústrias e serviços, das 9h às 17h;
  • Comércio varejista, das 11h às 19h.

Na capital:

  • Shopping centers; reabertura prevista a partir do dia 17/6
  • Bares e restaurantes; reabertura a partir do dia 2/7
  • Equipamentos e pontos turísticos: reabertura prevista para o dia 17/7, com 1/3 da capacidade
  • Igrejas
  • Parques para prática de esportes;
  • Esportes individuais ao ar livre; no calçadão e no mar, como surfe e natação
  • Atividades esportivas de alto rendimento, sem público: reabertura prevista para o dia 17/6;
  • Indústrias e serviços, das 9h às 17h
  • Lojas de automóveis, móveis e de decoração;
  • Obras em geral;
  • Drive-in;
  • Restante do comércio varejista, reabertura prevista a partir do dia 3/7;
  • Comércio varejista, das 11h às 19h.

Proibido

  • Aulas presenciais em escolas e universidades;
  • Banho de mar e aluguel de cadeira e guarda-sol;
  • Atividades na areia da praia (caminhadas e exercícios).

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