Os estudantes da rede pública do Distrito Federal (DF) vão continuar recebendo a alimentação escolar durante o período de suspensão das aulas, conforme o Decreto nº 40.519, de 14 de março de 2020, assinado pelo governernador Ibaneis Rocha, em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O Decreto nº 40.523, de 15 de março de 2020, com a medida, está publicado na edição do Diário Oficial do DF desse domingo (15).
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“Os alunos da rede pública de educação, cadastrados e beneficiados no Bolsa Família, no período de suspensão das aulas continuarão tendo direito à alimentação escolar”, diz o decreto. O dinheiro será disponibilizado por meio do Cartão Material Escolar. No total, cerca de 70 mil famílias receberão o benefício.
O valor de substituição do fornecimento por refeição é de R$ 3,98 e será transferido às famílias conforme situação de cada aluno apurada no cadastro da Secretaria de Educação, ou seja, em três faixas: alunos que fazem uma refeição na unidade escolar terão direito ao valor de R$ 59,70, para os 15 dias de suspensão; alunos que fazem duas refeições na unidade escolar terão direito ao valor de R$ 119,40; e os que fazem três refeições terão direito a R$ 179,10.