Miliciano foi morto durante ação do Bope em sítio na Bahia
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Miliciano foi morto durante ação do Bope em sítio na Bahia

O juiz do 4º Tribunal do Júri do Rio, Guilherme Schilling Pollo Duarte, determinou nesta quinta-feira que o corpo do miliciano Adriano Magalhães da Nóbrega seja levado para o Instituto Médico Legal do Rio. O pedido foi feito pela companheira do ex-policial militar, Julia Mello, com o objetivo de manter o cadáver conservado para futuros exames. Como revelado pelo EXTRA, o corpo está em um laboratório de embalsamento em São João de Meriti, na Baixada Fluminense e foi levado para o local pelas irmãs e mãe de Adriano, que contrataram a funerária responsável por fazer o traslado da Bahia para o Rio.

A decisão determinando a transferência do corpo foi dada no processo da Operação Intocáveis, no qual o miliciano era réu. No pedido enviado à Justiça do Rio, Julia também solicitou um novo exame cadavérico, alegando que as circunstâncias da morte de Adriano foram obscuras. Essa solicitação foi negada pelo magistrado. “Sob este aspecto, quaisquer investigações sobre as circunstâncias do óbito - apontadas como ´obscuras´ ou duvidosas pela subscritora do pedido, deverá ser carreada em feito próprio através de inquérito policial ou investigação ministerial, a ensejar eventual ação penal autônoma caso constatado qualquer excesso na atuação policial”, escreveu ele em sua decisão.

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O corpo de Adriano , morto durante uma operação policial na Bahia no último domingo, chegou ao Rio na noite da última terça-feira. O cadáver foi trazido para a cidade em um voo comercial que pousou no Aeroporto Internacional do Galeão. A funerária contratada pela mãe e irmãs de Adriano foi a responsável pelo traslado. A cremação estava prevista para ocorrer na manhã de quarta-feira, no Memorial do Carmo, no Caju, mas foi impedida pela Justiça.

Duas decisões judiciais impediram a cremação do corpo de Adriano. Na primeira, da madrugada de quarta-feira, a juíza Maria Izabel Pena Pieranti, do Plantão Judiciário, afirmou que o pleito da família não atendia “aos requisitos da Lei 6.015/73, não estando acompanhado de imprescindíveis documentos”, como o Guia de Remoção de Cadáver e o Registro de Ocorrência. Maria Izabel destacou, também, que a morte de Adriano da Nóbrega não se deu “por causas naturais”.

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Já na tarde de quarta-feira, o juiz Gustavo Gomes Kalil, da 4ª Vara Criminal do Rio, deu uma nova decisão proibindo a cremação no processo referente à Operação Intocáveis, desencadeada pelo Ministério Público estadual do Rio em janeiro do ano passado, e na qual Adriano era alvo. O pedido foi peito pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ). “A toda evidência, em se tratando de óbito não advindo de causas naturais, mas decorrente de disparo de arma de fogo, a cremação só poderá ocorrer após a realização de todas as diligências e confecção de todos os laudos periciais necessários para elucidação de tais circunstâncias”, afirma o MP no documento enviado à Justiça.

O juiz Gustavo Kalil determinou que a cremação do miliciano seja suspensa até que seja encaminhada para o Rio toda a documentação de sua morte pelas autoridades da Bahia. O magistrado determinou que todos os crematórios do Rio sejam comunicados da decisão.

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