Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Goias.
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Goias.

A Justiça Federal de Goiás julgou, nesta segunda-feira (27), denúncia do Ministério Público Federal ( MPF ) contra o jovem Diego Rodrigues Lima, acusado de praticar e incitar discriminação de raça e cor, por meio de uma postagem no Facebook. O caso, porém, chamou a atenção pelo fato de o réu ser negro e se autodeclarar indígena, da etnia Guarani-Kaiowá. O juiz absolveu Lima, ao proferir, na sua sentença, que "o racismo reverso não existe". A Defensoria Pública Federal (DPF), que fez a defesa no processo, considerou a acusação uma "deslealdade intelectual" e manifestou, nas suas alegações, que a denúncia "beirava o absurdo".

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A ação foi julgada na 11ª Vara Federal de Goiânia, pelo juiz João Moreira Pessoa de Azambuja. O caso aconteceu no final de 2018 e a denúncia foi oferecida em fevereiro de 2019. Segundo o MPF, Lima teria incentivado a discriminação "por intermédio do meio de comunicação social (Facebook), tendo feito reiteradas declarações pregando, com incitação ao ódio , à separação de raças, inclusive citando mulheres negras que se relacionam com homens brancos (caucasianos)".

Após ter discutido com uma antiga companheira, Lima escreveu no Facebook: "Eu que tenho pena da sua seu povo caucasiano veio tomou nossas terras nos trouxeram doenças, estupravam nossas mulheres e depois você vem me alegar que eu sou ignorante faça o meu favor kkk (...) Tenho nojo mesmo quando eu vejo uma negra com um branco me lembra da época da escravidão que esses vermes pegavam nossos semelhantes a força...i daí que você não tem conhecimento e daí se você não tem ideologia (…) Sua amiga mesmo é uma que eu tenho ranço só de saber que a sinhazinha gosta de sair com aqueles que acham que nos colonizou (…) Nojo de brancooooo".

Para a acusação, a mensagem seria uma incitação à discriminação. Nos comentários da postagem, uma outra ex-companheira lhe ofendeu, e fez uma associação no sentido de que todo negro, como ele, seria ladrão. Já Lima confirmou em depoimento que revidou a ofensa, dizendo que, por aquela ótica, toda branca, como ela, seria “puta”. Pouco depois porém, essa ex-companheira, que se chama Bruna e depôs como testemunha de acusação contra Lima, apagou seus comentários.

Para a Defensoria Pública, nem mesmo as testemunhas de acusação foram capazes de imputar intenção racista na atitude de Lima. Em uma das respostas, Bruna chegou a dizer que não o definia como uma pessoa preconceituosa e "achou as publicações sem nexo, pois Diego já se relacionara com ela, que é branca".

Em suas alegações finais, a defensora Mariana Costa Guimarães citou o voto do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da criminalização da homofobia. Na ocasião, Celso de Mello afirmou que o conceito de racismo parte de uma "manifestação de poder", além de aspectos fenotípicos, para sustentar que não existe o conceito de racismo reverso. A defensora considerou "absolutamente equivocada a acusação", que "beirava o absurdo" e disse que "a denúncia é prova de que o olhar estrutural sobre as relações raciais permite que a sociedade continue sendo uma máquina produtora de desigualdade racial".

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O juiz concordou com as alegações da defensoria e absolveu Lima. Em sua sentença, João Moreira de Azambuja afirmou que "na sociedade brasileira, a pessoa branca nunca foi discriminada em razão da cor de sua pele". Além disso, o juiz afirmou que "não existe racismo reverso, dentre outras razões, pelo fato de que nunca houve escravidão reversa, nem imposição de valores culturais e religiosos dos povos africanos e indígenas ao homem branco, tampouco o genocídio da população branca, como ocorre até hoje o genocídio do jovem negro brasileiro".

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