Um caso bizarro de fraude em um concurso que visava o preenchimento de uma vaga de sargento técnico temporário (STT) do Exército Brasileiro teve sua conclusão nesta semana, com a confirmação da prisão de um candidato que se passou por militar para enganar o principal concorrente.
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Segundo informações do Superior Tribunal Militar (STM), que confirmou a pena imposta em primeira instância pela Justiça Militar da União, o réu foi condenado a um ano de prisão, com o direito de apelar da decisão em liberdade, pelo crime de estelionato - artigo 251 do Código Penal Militar - ao tentar fraudar o concurso .
O caso aconteceu em 2017, quando o acusado , que era o segundo colocado, ligou para a vítima, então classificada na primeira posição do processo. Identificando-se como um militar da comissão responsável pelo processo seletivo, informou que a data do exame de aptidão física havia sido transferida. Tal informação fez com que o candidato perdesse o dia da avaliação e fosse desclassificado do processo.
Ao descobrir que fora enganado, o candidato relatou o caso para a comissão do concurso . No relato, lembrou ter emprestado seu celular ao acusado no dia em que os dois realizaram uma fase inicial do exame. A vítima acredita que o adversário deve ter guardado o contato e usado para passar a informação falsa.
Com isso, o processo foi suspenso e o caso encaminhado para o Ministério Público Militar , que pediu a quebra de sigilo telefônico do acusado e confirmou a ação criminosa. A Defensoria Pública da União, responsável pela defesa, tentou se utilizar do fato de que nada foi provado, mas tanto o MPM quanto a Justiça Militar entenderam que o réu era culpado pelo crime de estelionato.
Ainda de acordo com a publicação, o MPM afirmou que o acusado causou prejuízos não só à Administração Militar , que teve que suspender o concurso, como também à vítima, que não pôde concluir sua tentativa de ingresso no Exército . Por isso, pedia que o caso fosse julgado pela modalidade consumada, o que aumentaria a pena.
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Entretanto, o Superior Tribunal Militar, por meio do ministro José Coêlho Ferreira , negou o pedido, assim como negou a solicitação de absolvição por parte da defesa, e manteve a pena de um ano de reclusão para o acusado.
“Nesse aspecto, entendo que a sentença avaliou a matéria de forma irretocável, eis que condenou o réu no crime de estelionato na forma tentada. Dessa forma, entendo que o crime não se aperfeiçoou em seu propósito, por motivo alheio a vontade do agente, caracterizando a forma tentada prevista no artigo 30, inciso II, do Código Penal Militar, o que me faz manter a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos”, decidiu o ministro.