Uma mulher foi condenada a um ano e 10 dias de reclusão por ofensas discriminatórias e racismo contra um homem em Governador Valadares , em Minas Gerais . A vítima era o síndico de um prédio e desagradou um grupo de moradores por ter removido de tomadas de um dos blocos do imóvel em março de 2013. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A mulher se indignou com a atitude do síndico e, ao questionar o que ele havia feito, orientou que ele procurasse os seus direitos na Justiça. Nesse momento, ela proferiu ofensas, insinuando que o funcionário estaria obtendo vantagem ilícita no exercício da atividade e chamando-o, ainda, de "negro safado, negro à toa".
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A vítima acionou a Polícia Militar e representou queixa contra a acusada. Uma testemunha presencial dos fatos confirmou que ela se dirigiu à vítima “de forma afrontosa", fazendo menção à sua raça como forma de ofendê-lo, e confirmou que ela proferiu os dizeres ofensivos citados.
O juiz Daniel Teodoro Mattos da Silva, da 2ª Vara Criminal de Governador Valadares, condenou a mulher, por injúria racial, à pena de um ano de reclusão e pagamento de 10 dias de multa. A mulher recorreu, alegando insuficiência de provas.
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O desembargador Eduardo Machado negou o pedido de absolvição da ofensora. Para o magistrado, havia prova suficiente da intenção injuriosa, não se tratando de delito que encontre justificativa, já que o homem se sentiu ofendido. Segundo o magistrado, de acordo com a Lei 9.459/97, o crime de injúria racial é imprescritível, portanto a condenação deveria ser mantida.
Acompanharam o voto os desembargadores Júlio César Lorens e Alexandre Victor de Carvalho, mantendo a acusação de forma unânime.