A Petrobras foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$ 112 mil a uma técnica de edificações vítima de assédio sexual.
A decisão foi da Segunda Turma do TST, que considerou a indenização de R$ 30 mil fixada anteriormente como insuficiente para coibir novos casos. A funcionária prestava serviços à empresa, em Belém (PA), e foi assediada pelo fiscal do contrato, empregado da estatal.
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A decisão do TST reformou a sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) que reduziu para R$ 30 mil o valor de R$ 112 mil arbitrado pelo juízo de primeiro grau.
De acordo com o processo, o fiscal havia presenteado a empregada com roupas íntimas durante um “amigo oculto” e a convidou a passar um fim de semana em sua casa de praia. O convite não foi aceito, o que o teria levado a persegui-la. A partir daí, ele passou a reclamar do desempenho do trabalho da subordinada e a desqualificá-la profissionalmente.
Inibir novos casos
Na avaliação da relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, o valor que havia sido fixado pelo TRT não atende ao critério pedagógico, não considera o porte econômico da empresa nem inibe a ocorrência de outras situações similares.
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A ministra ressaltou que as investidas não eram veladas, mas perante diversos colegas, e lembrou que, na hipótese, a vulnerabilidade é ainda maior por se tratar de empregada terceirizada vítima de assédio sexual por parte de superior hierárquico e empregado de empresa pública.
“São notórias as dificuldades enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho, e o assédio sexual fragiliza ainda mais a sua manutenção no emprego e a ocupação de melhores cargos”, afirmou. “Por essa razão, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou a Convenção 190, ratificada pelo Brasil em junho de 2019, que é contra a violência e assédio no mundo do trabalho”.