O Diário Oficial da União publica nesta quarta-feira (9) a lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro , que altera a Lei Marina da Penha, para prever a “apreensão imediata de arma de fogo sob a posse de agressor em casos de violência doméstica”.
O texto sancionado manda verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos do processo investigativo essa informação.
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A lei determina também que a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos do Estatuto do Desarmamento, seja notificada da ocorrência.
Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.