Trabalhadores foram encontrados em serraria em local de extração de madeira
Grupo Especial de Fiscalização Móvel/ME
Trabalhadores foram encontrados em serraria em local de extração de madeira

Doze trabalhadores que atuavam em área de derrubada de mata nativa em uma serraria na Ilha de Marajó, no Pará, foram resgatados pelo grupo de fiscalização do governo federal da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia. Segundo os agentes, as condições de trabalho eram degradantes, um dos elementos que definem um trabalho como análogo ao de escravo, conforme previsto no artigo 149 do Código Penal.

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Os alojamentos não contavam com condições básicas de higiene, privacidade e conforto e não havia instalações sanitárias ou água potável nas frentes de trabalho ou local para preparo e consumo das refeições. Recipientes destinados ao armazenamento de óleo para motor eram reutilizados para o consumo de água e o pagamento era feito de forma irregular, conforme relatado pela reportagem de Leonardo Sakamoto, do UOL .

De acordo com a fiscalização, o empregador ainda não pagou os salários atrasados e as verbas rescisórias e não prosseguiu com a negociação, alegando que teria que viajar devido a problemas pessoais. Caso ele não quite os débitos, a Defensoria Pública da União deve mover ações para obrigar o pagamento, incluindo compensações por danos morais. O nome do empregador será divulgado pela equipe apenas após a entrega a ele dos autos de infração.

A operação, que se originou a partir do trabalho de inteligência realizado pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do Ministério da Economia, começou no último dia 31 de agosto.

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De acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea no Brasil: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar o trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

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