A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que obrigará o estado do Rio Grande do Sul a pagar R$ 20 mil a um dos sobreviventes do incêndio da Boate Kiss , ocorrido em 2013. A decisão original foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que também condenou o município de Santa Maria, cidade onde aconteceu a tragédia, e a empresa responsável pelo estabelecimento.
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Na ação que gerou a condenação, o sobrevivente alegou ter inalado fumaça tóxica proveniente da espuma que revestia o ambiente. Por isso, ele afirmou que precisa passar por exames médicos periodicamente. Além disso, a vítima também disse que precisou de acompanhamento especializado para tratar os transtornos psicológicos decorrentes da tragédia .
Na primeira instância, foi determinado que a empresa iria arcar com os custos da indenização. Entretanto, o TJ-RS incluiu os entes públicos na condenação por entender que houve negligência na fiscalização do local por parte dos governos municipal e estadual.
Após ser condenado a pagar a indenização, o governo do Rio Grande do Sul entrou com um recurso alegando não haver relação entre o comportamento do Estado e o acidente. Além disso, o governo estadual também afirmou que, se existiu negligência na fiscalização, o munícipio seria o culpado e somente ele deveria ser punido.