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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir que uma estudante se matriculasse indevidamente, pelo sistema de cotas para candidatos que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas, no curso de tecnólogo em secretariado da Universidade Federal do Amapá (Unifap).

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De acordo com a AGU, a estudante havia se candidatado a uma das vagas de cotas reservadas para alunos que estudaram por todo o ensino médio em escola pública. Ela foi aprovada no processo, no entanto, na época da matricula, a universidade constatou  que a aluna havia estudado em instituição privada e a entrada foi negada.

A estudante, então, impetrou mandado de segurança para tentar cursar a universidade, alegando ter estudado em uma instituição de ensino filantrópica como bolsista. Ela argumenta que o sistema de cotas teria como objetivo oferecer a alunos carentes oportunidades de acesso ao ensino superior. Além disso, fez outro pedido para reivindicar a participação no processo seletivo de vagas destinadas à ampla concorrência.

O pedido foi contestado pela Procuradoria Federal no Amapá (PF/AP) e Procuradoria Federal junto à Unifap (PF/Unifap). As unidades da AGU sustentaram que o procedimento adotado pela Unifap foi correto, já que o edital prevê que apenas alunos vindos de escolas públicas tenham direito às cotas sociais. A estudante, apesar de ter frequentado uma instituição filantrópica, teve acesso à educação privada. 

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A AGU também negou o pedido para participar do processo de vagas de ampla concorrência, alegando que o edital da seleção não previa a possibilidade de inscrição em mais de uma modalidade. No entanto, mesmo que fosse possível, a estudante não havia obtido suficiente para ser aprovada. A 6ª Vara Federal do Amapá concordou com os argumentos da AGU e denegou o mandado de segurança. 

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