A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, em caráter liminar, suspender o pagamento considerado indevido a um ex-militar reformado por invalidez em Pernambuco.
A AGU pediu na Justiça a revisão da sentença que concedeu o benefício ao funcionário em 2009 e comprovou, com ajuda do Exército, que ele estava trabalhando como carteiro dos Correios desde 2000, e seu teste admissional demonstrava aptidão para o trabalho.
A ação questionada pela AGU havia concedido ao ex-militar o benefício de forma transitada em julgada — quando não cabe mais recurso. À época, foi reconhecida a completa e permanente incapacidade do então militar para continuar realizando qualquer tipo de trabalho e de prover seus próprios meios de sustento.
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Com a nova decisão, a AGU também pediu para que, ao fim do julgamento do processo, o ex-militar devolva à União R$ 260 mil recebidos no período. Mansueto Almeida: “Não pode ter reajuste para servidor e tem de ter menos concurso”, diz o secretário do Tesouro
A 12ª Vara Federal de Pernambuco acolheu o pedido da procuradoria e concedeu uma liminar suspendendo o pagamento.
“A decisão tutela o patrimônio brasileiro, evitando o enriquecimento ilícito por parte de um particular que receberia remuneração mensal à título de reforma por uma vida inteira e, talvez, esse benefício pudesse até mesmo ser estendido às suas filhas e esposas”, avaliou o coordenador de Assuntos dos Servidores Públicos da Procuradoria Regional da União (PRU5), Roberto Adrião.