O juiz substituto Lincoln Rossi da Silva Viguini, da 1ª Vara Federal de Manaus, condenou, nesta quinta-feira, a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) pelos danos causados aos povos indígenas Tenharim e Jiahui em decorrência da construção da Rodovia Transamazônica (BR-230). A indenização foi estipulada em R$ 10 milhões, mas ainda cabe recurso.
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"O impacto ambiental causado pela rodovia BR-320, conhecida como Transamazônica, na terra Indígena Tenharim e Jiahui está fartamente comprovado nos autos", escreve o juiz na sentença a Funai e a União.
Na decisão, o magistrado determina que sejam tomadas medidas para preservação de locais sagrados dos dois povos, a instalação de um polo-base de saúde indígena nas terras em questão, a realização de uma campanha de conscientização quanto aos direitos indígenas, reforma em escolas e também a criação de um centro de memórias.
Na ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) argumentou que a construção da estrada causou danos ambientais, danos socioculturais e dano moral coletivo, gerando prejuízo permanente aos povos indígenas da região. O juiz aceitou os pontos apresentados e considerou que os "pleitos referentes à saúde e educação formulados são, sim, de responsabilidade da União, mediante a implementação de políticas públicas idealizadas pela Funai com a ampla participação dos povos indígenas".
"A União foi totalmente omissa. Delegou ao DNIT a tarefa de abrir a Transamazônica e não cuidou sequer minimamente das terras indígenas de sua propriedade, despreocupando-se com o conhecimento ancestral que iria desaparecer e enterrando a identidade do povo brasileiro", escreveu Viguini.
No processo, a União e a Funai argumentaram que "não houve e não há qualquer ato omissivo ou comissivo", que a "obra se encerrou há 40 anos" e que "não há qualquer determinação legal que obrigue a União a instalar escolas e contratar professores". Em relação aos pedidos em relação ao atendimento de saúde, justificaram que "o modelo de assistência ocorre regularmente dentro das terras indígenas pelos DSEI's" (Distritos Sanitários Especiais Indígenas) responsáveis. Também consideraram um "descabimento o pedido de danos morais".
A terra indígena Tenharim Marmelos teve o seu processo de demarcação concluído em 1996 e a Terra Indígena Jiahui teve a demarcação homologada em 2004.