O Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) autorizou que uma mãe detenta ficasse com seu filho, um bebê de 25 dias. A mulher está presa provisoriamente.
A decisão atendeu ao pedido da Defensoria Pública , que pedia anulação de decisão que pedia afatamento de mãe e filhor por falta fundamentação jurídica.
O recurso apresentado pelo defensor público Daniel Palotti Secco argumentou que a decisão violava o direito fundamental da criança ao aleitamento materno.
Ainda alegou que foi tomada sem qualquer fato ou estudo técnico, e que, de acordo com a legislação, nem o encarceramento, nem a falta de recursos materiais são justificativas para afastar o bebê da mãe.
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Na decisão, o desembargador Issa Ahmed determinou que a criança permaneça sob os cuidados da mãe, enquanto se avalia as perspectivas de manutenção da menina na família de origem seja pela guarda natural da mãe ou de familiares. A criança deve ficar com a mãe até os seis meses de vida.
Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.