Agência Brasil

Sérgio Cabral está preso no Rio de Janeiro desde 2016
Tânia Rêgo/Agência Brasil
Sérgio Cabral está preso no Rio de Janeiro desde 2016

O juízo da Vara de Execuções Penais do Rio alterou em quase um ano a data de início da contagem para a progressão de pena do ex-governador Sérgio Cabral.

Leia também: Sargento vira réu acusado de estuprar vítima da 'Casa da Morte' durante ditadura

Segundo a decisão do juiz Rafael Estrela, titular da vara, o Cabral cometeu falta disciplinar grave ao receber, ilegalmente, em outubro de 2017, equipamentos para uma videoteca na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, zona norte da cidade.

A videoteca instalada pelo ex-governador no presídio tinha uma TV de 65 polegadas, um aparelho Blu-Ray, um receiver, caixas de som e 160 filmes em CDs. Na ocasião, foi aberto um procedimento administrativo que foi parar na Justiça. Logo depois Cabral foi transferido para o presídio Bangu 8, na zona oeste, e teve de cumprir 30 dias de isolamento, sem contato com os demais presos e sem direito ao banho de sol.

Leia também: Grupo de combate a tortura teve viagens interrompidas após decisão de Bolsonaro

Na decisão, o juiz Rafael Estrela não só homologou o procedimento disciplinar e confirmou a punição, como mudou a data base para o início da contagem para a concessão do benefício do regime semiaberto . A progressão é alcançada quando o preso cumpre 1/6 de pena e apresenta bom comportamento. Mas, segundo a Súmula 534 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prática de falta grave interrompe a contagem, que se reinicia a partir do cometimento da infração.

Na decisão, o juiz Rafael Estrela escreveu que "tendo em vista a prática de falta grave e que o apenado cumpre pena no regime fechado, determino a alteração da data-base para fazer constar a data da infração, qual seja, 20 de outubro de 2017, na forma do disposto na Súmula 534 do Superior Tribunal de Justiça”.

Leia também: Janaína Paschoal articula apoio de senadores para impeachment de Dias Toffoli

Cabral tem 10 condenações na Justiça Federal que somam 216 anos e seis meses de prisão. O prazo de mudança para o regime semiaberto estava sendo contado a partir da data da prisão, em 17 de novembro de 2016, mas com a decisão da VEP o prazo de contagem para a mudança de regime foi alterado em quase um ano.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!