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Decisão se deu a partir de recusa de cartório no Pará em registrar criança como indígena
Reprodução/ABr
Decisão se deu a partir de recusa de cartório no Pará em registrar criança como indígena

A recusa de um cartório do município de Aveiro, no Pará, em registar uma criança como indígena levou o Ministério Público Federal (MPF) a emitir uma recomendação que vale para outros cartórios. O órgão orienta aceite da autodeclaração das famílias indígenas, independentemente da documentação apresentada.

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O direito a autodeclaração de indígenas está assegurado em leis brasileiras e normas internacionais das quais o Brasil é signatário. E todos os serviços públicos devem garantir o cumprimento delas, como ressalta o procurador da República Hugo Elias Silva. “Se o hospital não marcar na declaração de nascimento vivo que é uma criança indígena, colocar outra etnia, tipo pardo ou branco, o cartório não registraria como indígena. E não pode. Até porque você tem que acolher a autodeclaração das pessoas.”

A recomendação do Ministério Público Federal do Pará foi motivada por uma denúncia apresentada pela Associação Indígena Buriti, que reúne indígenas Munduruku da Cara Preta da Terra Indígena Escrivão, localizada em Aveiro. Quinze crianças da aldeia foram registradas nos últimos três anos sem a identificação indígena. Outras seis não foram registradas ainda porque as famílias aguardam a mudança no procedimento do cartório.

O cacique Antônio Munduruku afirma que seu povo quer a garantia do direito à autodeclaração em todos os serviços públicos. “A gente está exigindo isso por causa da nossa identificação, para não perder a nossa cultura. Basta que a gente já perdeu a nossa língua, a gente vai perder mais a nossa cultura? Nossos filhos e nossos netos daqui a mais um tempo, essa geração que vem, eles que vão defender a nossa Amazônia.”

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O Ministério Público Federal considera que o preenchimento do campo “indígena” nos documentos dos recém-nascidos e dos pais deve ser feito, de forma geral, independentemente da apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena ou de qualquer outro documento expedido pela Funai . Para exigir a documentação, o questionamento deve ser embasado e justificado a partir do forte indício de tentativa de fraude. Procuramos o cartório de Aveiro, no Pará, que afirmou não ter sido ainda notificado pelo Ministério Público Federal, mas declarou que irá cumprir a recomendação em relação aos indígenas .

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