Crianças com menos de 10 anos devem sentar no banco de trás usando a cadeirinha para auto ou assento de elevação
Detran/ AnPr
Crianças com menos de 10 anos devem sentar no banco de trás usando a cadeirinha para auto ou assento de elevação

A adoção da cadeirinha para o transporte de crianças de até sete anos e obrigação de uso do cinto de segurança no banco de trás dos carros até os nove anos diminuíram em um terço o número de internações de crianças acidentadas em estado grave e reduziram em um quinto o número de mortes de pessoas nessa faixa etária transportadas em veículos automotores.

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Os dados são do Ministério da Saúde , conforme análise do Conselho Federal de Medicina (CFM), em parceria com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).

O estudo indica que esses números envolvendo acidentes com crianças diminuíram no mesmo período em que o número de veículos nas ruas cresceu cerca de 50%. Entre 2010 e 2018, a frota de veículos no país aumentou de 37,25 milhões para 54,7 milhões.

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A obrigatoriedade da cadeirinha e do cinto de segurança está na Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Conforme nota divulgada pelo CFM, antes da resolução, em média 37 crianças de 0 a 9 anos morriam por ano em decorrência da gravidade dos acidentes de trânsito . Em 2017, os casos caíram para 18.

De 1996 a 2017, o Brasil perdeu 6.363 crianças menores de dez anos que estavam dentro de algum tipo de veículo envolvido em acidentes . Crianças entre zero e quatro anos de idade foram vítimas fatais em 53% dos episódios.

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