Justiça ordena que as Forças Armadas se abstenham de celebrar golpe de 1964

Decisão de juíza do DF destaca que "caráter autoritário" do regime militar que durou 21 anos no Brasil já foi reconhecido internacionalmente

Forças Armadas fizeram hoje cerimônia para 'rememorar' o golpe de 1964
Foto: Marcos Corrêa/PR - 29.3.19
Forças Armadas fizeram hoje cerimônia para 'rememorar' o golpe de 1964

A juíza federal Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara do Distrito Federal, proferiu decisão no fim da tarde desta sexta-feira (29) atendendo a pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para que as Forças Armadas se abstenham de comemorar o golpe de 1964, que completa 55 anos no próximo domingo (31).

A decisão vai na direção contrária de recomendação feita pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), ao Ministério da Defesa. O  presidente determinou que a pasta providenciasse "as comemorações devidas" ao aniversário do golpe de 1964 , que deu início a uma ditadura militar que perdurou até 1985.

Os autores da ação alegaram à Justiça que a orientação do Planalto contraria a Constituição, uma vez que a Carta Magna fixa que as datas comemorativas que vigoram no território nacional precisam ser aprovadas em lei.

A DPU também apontou que a mensagem do presidente "ofende ao princípio da moralidade admnistrativa" e ressalta que é "de conhecimento público os horrores relacionados ao período ditatorial" no Brasil.

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A magistrada de Brasília acatou os argumentos e acrescentou que o "caráter autoritário" do regime militar que governou o País entre 1964 e 1985 já foi reconhecido até mesmo pela própria Constituição de 1988. A juíza cita ainda que decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos já condenaram também o período ditatorial no Brasil.

Segundo a decisão da juíza , a determinação do governo "não é compatível com o processo de reconstrução democrática" e também se "afasta do ideário de reconciliação da sociedade", citando a concessão de anistia e o julgamento de improcedência de uma ação na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve "ampla e irrestrita" anistia aos crimes comuns, de qualquer natureza, quando conexos com crimes políticos ou praticados por motivação política.

"Por fim, após anos de embates políticos-ideológicos de resistência democrática e reconquista do Estado de direito, culminados na promulgação da Constituição Federal de 1998, espera-se concórdia, serenidade e equilíbrio das instituições, cujos esforços devem estar inclinados à superação dos grandes desafios da nação, para realização dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil", escreveu a juíza Ivani.

Na manhã desta sexta-feira, o Comando Militar do Planalto, em Brasília,  realizou uma 'rememoração' ao golpe de 1964 , com hasteamento da Bandeira Nacional e execução do Hino. A cerimônia contou com participação do comandante-geral do Exército, Edson Leal Pujol, e do presidente da República, Jair Bolsonaro.