Após receber uma enxurrada de recursos contra os pagamentos das multas da greve dos caminhoneiros, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes marcou para 20 de agosto uma audiência com as empresas multadas pelos bloqueios de vias no mês passado.
Em meio à greve, o ministro concedeu uma medida cautelar pedida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em que determinou multa de R$ 100 mil por hora às pessoas jurídicas que tivessem algum papel no bloqueio de rodovias em todo o país. Ele também impôs multa de R$ 10 mil a motoristas que realizassem bloqueios. Ao todo, 151 pessoas jurídicas receberam multas da greve dos caminhoneiros , num valor total de R$ 715,4 milhões, por decisão do ministro.
Moraes decidiu ainda suspender a execução das multas até o dia da reunião. De acordo com o ministro, a reunião serve para “conferir publicidade e homogeneidade no tratamento das questões levantadas” pelas empresas que recorreram da multa , que tem até o dia 6 de agosto para manifestar sua vontade de participar do encontro.
Foram convocados para a audiência representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral da República (PGR), do Ministério dos Transportes, da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA).
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Greve dos caminhoneiros motiva investigação
O MPF (Ministério Público Federal) vai investigar se houve violação, por parte de empresários e lideranças locais dos caminhoneiros, do Artigo 17 da Lei de Segurança Nacional. A Lei 7.170/1983 prevê pena de três a 15 anos de prisão para quem “tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito”.
As ordens para os procedimentos investigatórios foram enviados pela Câmara Criminal do MPF a São Paulo, Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, estados onde foram registrados atos e declarações em que pessoas provocam manifestantes a pedir uma intervenção militar no país.
Além de investigar uma possível violação ao Artigo 17, serão apurados também crimes como sabotagem e incitação “à subversão da ordem política ou social” e “à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais e instituições civis”, previstos respectivamente nos Artigos 15 e 23 da lei e cujas penas, somadas, podem chegar a 14 anos de reclusão.
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A manifestação da categoria durou 11 dias e causou problemas no abastecimento de diversas cidades e gerou prejuízos em diversos setores da economia. As multas da greve dos caminhoneiros foram uma das medidas adotadas para tentar por fim aos bloqueios de rodovias.
* Com informações da Agência Brasil