Ministério Público de SP havia denunciado Cesare Battisti à Justiça por inserir declarações falsas em documento público
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Ministério Público de SP havia denunciado Cesare Battisti à Justiça por inserir declarações falsas em documento público

A ação penal contra o ex-ativista italiano Cesare Battisti por c rime de falsidade ideológica foi trancada , nesta quarta-feira (16), pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A decisão da 12ª Câmara de Direito Criminal sob relatoria do desembargador Paulo Rossi, foi motivada pela “atipicidade de conduta atribuída a Cesare Battisti ” [quando a conduta não pode ser enquadrada como crime], segundo o tribunal.

O Ministério Público de São Paulo havia denunciado Battisti à Justiça por inserir declarações falsas em documento público. Em maio de 2015, o italiano declarou que residia em Cananeia (SP) e Joice, em Belford Roxo (RJ).

O promotor Olavo Evangelista Pezzotti acusou o ex-ativista de mentir à Justiça, uma vez que, na verdade, o casal morava em Embu das Artes, na região metropolitana de São Paulo.

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A defesa de Battisti impetrou habeas corpus, pedindo o trancamento da ação penal e a revogação das medidas cautelares impostas, alegando “falta de fundamentação idônea”.

No pedido, os advogados acrescentam que seu cliente “tem situação jurídica plenamente regular no Brasil, acenando acerca de liminar concedida em sede de HC [habeas corpus] pelo Supremo Tribunal Federal obstando eventual extradição do paciente”.

Medidas cautelares suspensas

Em abril, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu revogar as medidas cautelares determinadas pela Justiça Federal contra o ex-ativista. Com a decisão, ele retirou a tornozeleira eletrônica.

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Em outubro do ano passado, Battisti foi preso na cidade de Corumbá (MS), perto da fronteira do Brasil com a Bolívia. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), ele tentou sair do país com cerca de R$ 25 mil em moeda estrangeira. Valores superiores a R$ 10 mil devem ser declarados às autoridades competentes, sob pena de enquadramento em crime de evasão de divisas. Após a prisão, o italiano teve a detenção substituída por medidas cautelares.

Ao analisar o recurso da defesa, o colegiado seguiu voto do relator ministro Nefi Cordeiro, que entendeu que as medidas cautelares foram decretadas de forma genérica. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da turma de forma unânime.

Relembre o caso

Battisti foi preso em meio à reabertura de seu processo de extradição pelo governo de Michel Temer, a pedido da Itália, que se aproveitou da troca de poder no Planalto para tentar reaver o ex-membro da milícia de extrema esquerda.

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, havia afirmado que o governo brasileiro quer extraditar o ex-ativista, alegando "saída suspeita" do País e "quebra de confiança". No entanto, a intenção terá que aguardar a decisão final do Supremo. Segundo Jardim, a Itália “nunca abriu mão” da extradição de Battisti.

"Os italianos não perdoam o Brasil por não mandar o Battisti de volta. Para eles, é uma questão de sangue. É um entrave nas relações Brasil-Itália e na relação com a União Europeia como um todo", declarou o ministro.

No entanto, o ministro do STF Luiz Fux decidiu conceder liminar que impede uma eventual extradição do ex-ativista italiano. A decisão será levada ao plenário da Casa, o que ainda não tem data para acontecer.

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Cesare Battisti foi condenado à prisão perpétua no país europeu pelo assassinato de quatro pessoas na década de 1970, quando fazia parte de uma milícia de extrema-esquerda. Ele fugiu para o Brasil e foi preso em 2007. O STF chegou a autorizar a extradição do italiano, mas o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva permitiu que ele ficasse morando no País.

* Com informações da Agência Brasil

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