Gestantes como a grávida de sete meses custodiada no Sistema Penitenciário do Pará serão beneficiadas por decisão do STF
Thiago Gomes/Ascom - 11.03.2016
Gestantes como a grávida de sete meses custodiada no Sistema Penitenciário do Pará serão beneficiadas por decisão do STF

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vão avaliar, nesta terça-feira (20), um habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU), a favor de todas as mulheres submetidas a prisão cautelar no sistema prisional do País que estejam na condição de gestantes, puérperas ou que sejam mães de crianças de até 12 anos.

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Com tal discussão em pauta, fica nas mãos dos ministros Ricardo Lewandowski – o relator do caso – Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Edson Fachin a possibilidade de todas essas prisioneiras irem para casa, cumprindo o resto de suas penas em prisão domiciliar. As gestantes sofrem de ansiedade com a discussão.

Para as autoridades, a expectativa para tal discussão é grande, pois trata-se de um assunto que coloca em xeque a seletividade do sistema penal. Afinal, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando a acusada for gestante ou mulher com filho até 12 anos é uma garantia prevista no artigo 318 do Código de Processo Penal, introduzida pela Lei 13.257/2016.

Jéssica e Cristiane

Um caso relacionado a essa decisão, que virou notícia na semana passada, foi o de uma mãe em São Paulo que foi detida junto ao marido por tráfico de drogas. Ela foi flagrada com 90 gramas de maconha e estava grávida quando foi presa. 

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Ariel de Castro Alves

Bebê recém-nascido ficou com a mãe em cela de apenas dois metros quadrados em delegacia de São Paulo

Jéssica Monteiro, de 24 anos, entrou em trabalho de parto depois de ser detida. Após o nascimento da criança, um juiz decidiu manter a prisão e ela voltou para a cela com o bebê nos braços.

A jovem ganhou cobertas dos policiais para garantir algum conforto ao bebê, embora o ambiente da carceragem seja "precário", conforme apontou o advogado Ariel de Castro Alves, integrante da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente do Condepe -SP (Conselho Estadual de Direitos Humanos).

O advogado alega que Jéssica tem direito à prisão domiciliar e a responder pelas acusações em liberdade, conforme versa o Estatuto da Primeira Infância. "São flagrantes as violações de direitos humanos. [Na delegacia, Jéssica] estava chorando e muito abalada com a situação. Ela disse que é inocente, que não é usuária nem traficante", disse Castro Alves.

Um outro caso de que ganhou notoriedade hoje e que será influenciado por tal decisão é o de Cristiane Ferreira Pinto, uma grávida de nove meses e mãe de dois filhos que está detida no presídio feminino de Franco da Rocha, em São Paulo, após ter furtado peças de carne e de queijo de um mercado atacadista.

Seu caso foi abordado pelo jornal O Estado de S.Paulo de hoje, que conta que ela está presa desde o dia 28 de janeiro. De acordo com a publicação, na audiência de custódia, o juiz responsável disse que a gravidez de Cristiane ‘não gerou preocupação ou cuidado de não se expor’ ao crime. Ela já cumpria pena por outro furto em regime aberto.

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Caso o habeas corpus, coletivo seja acolhido nesta terça, a decisão pode beneficiar até 622 mulheres atualmente presas em todo o País, segundo o Conselho Nacional de Justiça – entre gestantes, mães que amamentam e aquelas que têm filhos menores de 12 anos.

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