Plenário da Câmara dos Deputados foi tomado por fumaça durante incêndio provavelmente causado por curto-circuito
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Plenário da Câmara dos Deputados foi tomado por fumaça durante incêndio provavelmente causado por curto-circuito

Um princípio de incêndio atingiu a Câmara dos Deputados, em Brasília, na manhã desta quinta-feira (25). Segundo informações do jornal O Globo , um funcionário do Departamento Técnico da Casa teria percebido as chamas no local, acionando a Brigada imediatamente. O Corpo de Bombeiros identificou curto-circuito em uma das luminárias no teto do plenário.

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Nas imagens divulgadas pela assessoria da Câmara dos Deputados e nas redes sociais, é possível ver uma fumaça branca em toda a Casa. Algumas poltronas foram atingidas pelo fogo, sendo que ao menos quatro delas ficaram danificadas. Não há relatos de feridos na ocorrência.

Os deputados estão em recesso até o início de fevereiro. Assim, nenhum parlamentar estava presente no local durante o incêndio. A Polícia Civil irá investigar a ocorrência nesta quinta-feira, portanto, o plenário ficará isolado para a nova perícia.

Leia a nota completa da Câmara:

Por volta das 6h30 da manhã desta quinta-feira, foi verificado um princípio de incêndio no Plenário da Câmara dos Deputados, identificado rapidamente pelo plantonista do Departamento Técnico da Casa. Ele acionou o plantão da Brigada de Incêndio da Câmara e o fogo foi debelado em menos de cinco minutos.

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O Corpo de Bombeiros do DF realizou uma perícia ainda no início da manhã e constatou que houve um curto-circuito em uma das luminárias do teto do Plenário. Fragmentos incandescentes caíram sobre as poltronas, provocando o fogo em quatro delas.

O local foi isolado e, nesta tarde, a Polícia Civil do Distrito Federal fará uma nova perícia, seguindo procedimento de praxe.

 Recesso na Câmara

A Câmara dos Deputados está de recesso desde o final do mês de dezembro, e só volta em fevereiro. O número de dias de recesso parlamentar é de cerca de 50 dias. A sessão legislativa é realizada de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro (art. 57 da Constituição Federal). As reuniões marcadas para essas datas são transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.  

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