O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (29), que fica proibido o uso do amianto do tipo crisotila, usado na fabricação de telhas e caixas d’água. A decisão dos ministros foi tomada para resolver a dúvida jurídica que surgiu após a decisão da Corte que declarou a inconstitucionalidade de um artigo da Lei Federal 9.055/1995, que permitia o uso controlado do material.
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De acordo com a decisão desta quarta, não poderá ocorrer a extração, a industrialização e a comercialização do amianto em nenhum estado do país. Mas ainda não foi discutido como a decisão será cumprida pelas mineradoras e talvez a questão tenha que ser discutida pelo Congresso.
Em agosto, ao julgar anteriormente a questão , cinco ministros votaram pela derrubada da lei nacional, porém, seriam necessários seis votos para que a norma fosse considerada inconstitucional, mantendo o uso do material.
Mas vários estados do país proibiam o amianto e empresários do setor também entravam, há anos, com ações no STF pelo fim dessas legislações estaduais. No julgamento da ação pelo fim da lei de São Paulo, também em agosto, o pedido foi negado e, por 8 votos a 2, ficou decidido ainda que a lei federal era inconstitucional e que cada estado poderia legislar sobre o assunto.
Assim, surgiu um vácuo jurídico, pois uma decisão mantia a comercialização e extração e outra tornava essas atividades proibidas em estados onde a substância já era vetada. Goiás, por exemplo, onde está localizada uma das principais minas de amianto, em Minaçu (GO), continuava autorizada a usar o amianto.
Histórico
Ao longo de dez anos, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) entravam com ações contra as leis estaduais. A confederação sustentava que os estados não poderiam legislar sobre a proibição do amianto por tratar-se de matéria de competência da União. Segundo a defesa da entidade, os trabalhadores não têm contato com o pó do amianto.
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De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e outras entidades que defendem o banimento do amianto, apesar dos benefícios da substância para a economia nacional – geração de empregos, exportação, barateamento de materiais de construção -, estudos comprovam que a substância é cancerígena e causa danos ao meio ambiente.
*com informações da Agência Brasil