Em tramitação no Senado Federal, uma sugestão pública de projeto de lei quer retirar o termo “feminicídio” do código penal brasileiro. Após alcançar mais de 20 mil apoios, a ideia legislativa de nº 73.169 foi transformada em uma sugestão, que agora está em consulta popular aberta pelo portal E-Cidadania.
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De acordo com o idealizador da sugestão, o mineiro Felipe Medina, o termo “cuja lei foi sancionada como se as mulheres morressem por serem mulheres” poderia "ferir o princípio de igualdade constitucional", sendo uma expressão “totalmente infundada”, segundo ele.
Para Medina, crimes de “violência passional” deveriam ter o agravante de crime hediondo, o que excluiria a necessidade do termo feminicídio
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“Não temos lesbicocídio, gaycídio, masculinicídio, muito embora, mesmo que possivelmente menos frequentes crimes passionais ocorrem em todos os gêneros e tipos de relação. Portanto pedimos a retirada desse termo 'feminicídio' e inclua-se o agravante hediondo para qualquer crime por motivos passionais. [ sic] ”, Medina argumentou no memorial.
Publicada em maio deste ano, a sugestão foi encaminhada para a senadora Regina Sousa (PT), titular da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Sousa avocou a relatoria da matéria em 18 de outubro, porém, ainda não emitiu parecer sobre a ideia.
Até o momento, a consulta popular já recebeu mais de 14 mil votos na plataforma E-Cidadania , sendo 65% deles contrários à ideia proposta pelo mineiro.
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Entenda a Lei
Sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff, em março de 2015, a Lei do Feminicídio trata de crimes “contra a mulher por razões da condição de sexo feminino”, ou seja, quando o delito envolve violência doméstica e familiar ou “menosprezo ou discriminação à condição de mulher”, de acordo com o texto da Lei Nº 13.104.
Ao modificar o Código Penal, incluindo o crime entre os tipos de homicídio qualificado, a legislação prevê o aumento da pena em um terço se o assassinato acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou contra uma pessoa acima de 60 anos ou, ainda, contra uma pessoa com deficiência. A pena também pode ser agravada quando o crime for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Segundo a justificativa do projeto, 43,7 mil mulheres foram assassinadas entre 2000 e 2010, sendo que mais de 40% da estatística se refere a mortes dentro de casa, na maior parte das vezes, por companheiros ou antigos companheiros.
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De acordo com dados do 11º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados nesta segunda-feira (30), uma mulher foi assassinada a cada duas horas em 2016, totalizando 4.657 homicídios no ano. Entretanto, apenas 11% dos casos foram registrados como feminicídio.