Ministério Público, Defensores Públicos Gerais e organizações feministas criticam as mudanças na Lei Maria da Penha
Tânia Rêgo/Agência Brasil
Ministério Público, Defensores Públicos Gerais e organizações feministas criticam as mudanças na Lei Maria da Penha

No Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher, celebrado na última terça-feira (10), o Senado aprovou o projeto que altera a Lei Maria da Penha, a fim de permitir ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de urgência às mulheres que sofreram violência e a seus dependentes, uma prerrogativa que hoje é exclusiva dos juízes.

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Apesar de terem passado por votação simbólica na Casa e ter sido anunciada como positiva, integrantes do Ministério Público, Defensores Públicos Gerais e organizações feministas criticam as mudanças na Lei Maria da Penha . Eles pedem que o presidente Michel Temer vete a proposta. 

De acordo com o projeto, a concessão de medidas pelo delegado só será admitida em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes. A autoridade policial deverá comunicar a decisão ao juiz e também consultar o Ministério Público em até 24 horas para definir pela manutenção da decisão.

Entre as medidas que podem ser aplicadas em caso de violência, estão a proibição de o agressor manter contato ou se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, vetando-o de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da agredida, e o encaminhamento da mulher à rede de apoio às vítimas de violência.

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Para justificar a proposta, que tem autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), foi informado que ela acelerará a apreciação dos pedidos, a fim de garantir segurança, e que objetiva promover melhorias no sistema de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Ainda neste sentido, também determina que deve ser priorizada a criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam), núcleos investigativos de feminicídio e equipes especializadas para o atendimento e investigação de atos graves de violência contra a mulher; estabelece que a vítima de violência deve ser atendida, preferencialmente, por outras mulheres; e fixa diretrizes para a escuta de vítimas e testemunhas, como a garantia de que sejam ouvidas em local isolado e específico e de que não haverá contato com investigados ou suspeitos.

Para a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a alteração pode impedir que as mulheres violentadas apresentem seus pleitos à Justiça. O órgão defende que a alteração é ilegal, apontando que a decisão por medidas protetivas de urgência “é uma grave ingerência nos direitos fundamentais do investigado”.

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“A proibição de aproximar-se dos parentes da vítima pode importar, inclusive, na supressão do direito de visita regulamentado por decisão judicial, criando a situação absurda de um despacho policial revogar decisão judicial. E restringir o direito fundamental à liberdade do cidadão”, afirmou o Conamp sobre as mudanças na Lei Maria da Penha.

*Com informações da Agência Brasil

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