Senador Humberto Costa e a senadora Marta Suplicy elaboraram os projetos que foram aprovados na CCJ, nesta terça-feira
Marcos Oliveira/Agência Senado - 27.9.17
Senador Humberto Costa e a senadora Marta Suplicy elaboraram os projetos que foram aprovados na CCJ, nesta terça-feira

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) dois projetos que criminalizam os casos de abuso sexual em transportes coletivos. Ambos receberam 16 votos a favor e nenhum contrário e seguem para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise do Plenário.

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O primeiro texto aprovado na CCJ  do Senado, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) e que contou com o apoio do relator Magno Malta (PR-ES), cria a figura do crime de constrangimento ofensivo ao pudor em transporte público. Segundo o relator, a proposta encontra uma solução para o impasse atual na legislação.

“A conduta de frotteurismo (ato de se esfregar em outra pessoa) pode ser hoje enquadrada como importunação ofensiva ao pudor, que é uma contravenção penal com previsão apenas de multa; ou violação sexual mediante fraude, crime com pena de reclusão de dois a seis anos. São dois extremos e nenhum oferece uma descrição adequada da conduta”, explicou Malta, acrescentando que o projeto cria uma “solução intermediária” para o assunto.

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Apesar dos elogios ao projeto, Magno Malta apresentou mudanças para tornar maior o alcance da medida prevista inicialmente. Desta forma, inseriu o artigo 216-B no Código Penal, criando o crime de constrangimento ofensivo ao pudor . A pena é de reclusão de dois a quatro anos para quem constranger, molestar ou importunar alguém de modo ofensivo ao pudor, ainda que sem contato físico, atentando-lhe contra a dignidade sexual.

Se a conduta ocorrer em transporte coletivo ou em local aberto ao público, está previsto o aumento da pena, de 1/6 até 1/3.

Molestamento

Já a proposta da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) cria o crime de molestamento sexual . O relator Armando Monteiro (PTB-PE) também reconheceu a existência de uma lacuna na legislação penal. E lembrou que tal problema  impediu a aplicação de uma punição mais adequada a um homem que ejaculou numa mulher dentro de um ônibus em São Paulo .

Da forma como foi aprovado o projeto, ficou estabelecida pena de dois a quatro anos de reclusão para quem constranger, molestar ou importunar alguém mediante prática de ato libidinoso realizado sem violência ou grave ameaça, independentemente de contato físico.

Tramitação

Na fase de debates, os senadores chegaram a discutir se não seria o caso de anexar as duas propostas para que tramitassem em conjunto, mas chegaram à conclusão de que elas poderiam ser votadas e aprovadas separadamente. O presidente da CCJ, Edison Lobão (PMDB-MA) avisou que caso entendam necessário, os deputados poderão unir os textos durante a tramitação na Câmara .

* Com informações da Agência Senado

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