Embarcação seguia rumo à capital da Bahia, Salvador, e o acidente aconteceu por volta das 6h30 da quinta-feira (24)
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Embarcação seguia rumo à capital da Bahia, Salvador, e o acidente aconteceu por volta das 6h30 da quinta-feira (24)

O pedido do Ministério Público da Bahia (MPE) de suspender, temporariamente, o serviço de travessia de passageiros entre Salvador e Mar Grande foi negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) nesta sexta-feira (01). Na decisão, o juiz substituto de 2º grau, Adriano Augusto Borges, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Salvador, considerou grave a possibilidade de paralisação total do serviço para a população.

O pedido de suspensão foi feito por meio de uma ação civil pública, depois do acidente marítimo que ocorreu na travessia para Salvador e resultou em 19 mortes , no último dia 24 de agosto. Ao negar o pedido, o juiz entendeu que, para suspender o serviço, o MPE teria de apresentar "dados concretos da iminência ou da acentuada probabilidade de nova ocorrência de acidente”. Além disso, segundo o juiz, os argumentos teriam de atestar que a tragédia não foi  um fato isolado, em décadas de travessia.

Na sentença, o juiz Adriano Augusto Borges disse ainda que o pedido do MPE "aparenta contrariar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, porque impõe uma medida excessivamente onerosa à população que usa os serviços de travessia. Também pesou na negação da liminar o fato de o transporte hidroviário ser considerado de interesse coletivo e essencial.

Apesar de negar o pedido do MPE , a Justiça baiana acatou o pedido de ligação direta do processo com uma ação civil pública proposta em 2014. O juiz acatou a solicitação, “mesmo não sendo possível vislumbrar ligação alguma entre o trágico acidente marítimo do dia 24 de agosto e qualquer das providências requeridas na ação civil pública anterior e não atendidas pelo Poder Judiciário”. Na ação de 2014, o MPE exigia a prestação de serviço mais qualificado, seguro e, principalmente, redução das tarifas.

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Pedido de liminar

O pedido de liminar do Ministério Público foi assinado terça-feira (29), pela promotora Joseane Suzart, a mesma que ingressou com ações civis em 2007 e 2014, a respeito da qualidade dos serviços e situação das embarcações de travessia, sobretudo as lanchas. O pedido de suspensão foi feito em caráter de urgência, de maneira complementar à ação de 2014.

Segundo o Ministério Público, o pedido, que foi negado pelo TJBA , antecede nova ação civil pública que a promotoria deverá abrir após as conclusões do inquérito sobre o acidente de Mar Grande, com a lancha Cavalo Marinho I.

À Justiça baiana, o MPE pediu a suspensão dos serviços, até que a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) e as empresas responsáveis “garantam a segurança e eficiência do serviço”. Foram solicitados também estudos técnicos e avaliações periciais para avaliar a segurança das embarcações.

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Relembre o acidente

A embarcação que virou na Baía de Todos-os-Santos tinha capacidade para mais de 100 pessoas. Ao todo, 129 vítimas estavam a bordo. De acordo com informações da assessoria da Prefeitura de Vera Cruz, o acidente ocorreu a cerca de 200 metros do terminal marítimo do município, que fica na praia de Mar Grande. A embarcação seguia rumo à capital da Bahia, Salvador, e o acidente aconteceu por volta das 6h30 da manhã da quinta-feira (24).

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