Após a polêmica sobre o uso e comercialização do amianto, que culminou em duas semanas de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (24) que a Lei Federal 9.055/1995, que permite o uso controlado do material do tipo crisotila é inconstitucional.
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O amianto, substância utilizada na fabricação de telhas e caixas d’água é considerada nociva à saúde. Dessa forma, com a decisão do STF, fica proibido a comercialização de amianto, porém, a regra não se aplica em todo o território nacional. Essa questão ainda deverá ser discutida em novos julgamentos, que ainda não têm data marcada.
Durante a primeira parte da sessão que avaliava o caso, ocorrida nesta tarde, cinco ministros votaram pela derrubada da lei nacional. No entanto, era necessário seis votos para que a norma fosse considerada contrária à constituição, e como dois ministros estavam impedidos de votar, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, o uso do material continuou permitido.
Porém, na segunda etapa do julgamento, ao analisar a validade de uma lei de São Paulo que proibiu a extração e a venda do produto, o placar mudou e, por 8 votos a 2, a maioria dos ministros entendeu que a lei federal é inconstitucional e não pode ser mais aplicada. Sendo assim, a nova lei regulamenta o uso controlado do material do tipo crisotila, proibindo as demais variações da fibra.
Sendo assim, a derrubada da lei provocou um vácuo jurídico, e a proibição só será aplicada nos Estados onde a substância já era vetada, mas permitida onde há lei específica sobre o caso, como em Goiás, onde está localizada uma das principais minas de amianto, em Minaçu (GO).
Ao proferir o seu voto, o ministro Celso de Mello destacou que os perigos do amianto para saúde dos trabalhadores e para o meio ambiente levou mais de 50 países a proibir a exploração econômica do material. Para ele, o Brasil assinou tratados internacionais e deve cumprir o dever de banir o amianto.
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“A legislação federal ora em exame mostra-se incompatível com valores básicos de direitos fundamentais consagrados por nossa ordem constitucional, pois dispensa tutela adequada e proteção suficiente ao direito à saúde”, disse.
Histórico
As ações julgadas pela Corte foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) há dez anos ao Supremo e pedem a manutenção do uso do material. A confederação sustenta que o município de São Paulo não poderia legislar sobre a proibição do amianto por tratar-se de matéria de competência privativa da União. Segundo a defesa da entidade, os trabalhadores não têm contato com o pó do amianto.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e outras entidades que defendem o banimento do amianto, apesar dos benefícios da substância para a economia nacional – geração de empregos, exportação, barateamento de materiais de construção -, estudos comprovam que a substância é cancerígena e causa danos ao meio ambiente.
*Com informações da Agência Brasil
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