Citada por fraudes no serviço funerário, ex-prefeita ostentava vida de luxo em suas redes sociais
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Citada por fraudes no serviço funerário, ex-prefeita ostentava vida de luxo em suas redes sociais

O Ministério Público do Maranhão ajuizou uma ACP (Ação Civil Pública) contra ex-gestores do município de Bom Jardim (MA) em razão da contratação ilegal, no valor de R$ 135 mil, de empresa especializada em serviço funerário. Entre os dirigentes acionados está Lidiane Leite da Silva, que ficou conhecida como “prefeita ostentação”.

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Também foram acionados pelo MP o ex-secretário de Articulação Política, Humberto Dantas dos Santos; o ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, Marcos Fae Ferreira França; a Funerária São João e a proprietária da empresa, Rosyvane Silva Leite. O pregão presencial, promovido pela Prefeitura de Bom Jardim para o serviço funerário em abril de 2013, previa o fornecimento de 220 urnas funerárias populares, 25 classificadas de “luxo e 20 “super-luxo”.

Na avaliação do titular da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, Fábio Santos Oliveira, ao adquirir urnas classificadas conforme o poder econômico ou o prestígio político-social do destinatário, a administração municipal desrespeitou os princípios da administração pública da moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência.

“Não só nisso residem os vícios do referido certame. A soma da quantidade de urnas compradas resulta em 265 urnas funerárias, ou seja, seria preciso morrer 265 pessoas hipossuficientes, em Bom Jardim, durante um ano, para haver a necessidade de licitar tantas urnas”, afirmou o promotor de justiça.

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Segundo dados do IBGE, a taxa de mortalidade no Brasil, nos últimos dez anos, varia de 6,10 a 6,02 mortes para cada 10 mil habitantes. Em uma cidade como Bom Jardim, com aproximadamente 40 mil habitantes, há 24 mortes por ano e 98 em quatro anos. “Mesmo que os réus considerassem todos os 24 mortos no ano como hipossuficientes, necessitados, a contratação de urnas estaria superfaturada 11 vezes, apenas considerando a quantidade de urnas.”

A documentação do processo licitatório foi analisada pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que detectou irregularidades como ausência de justificativa para contratação, emitida pela autoridade competente; ausência de pesquisa de preço para composição do orçamento base da licitação; ausência de comprovação de publicação do resumo do edital na internet e em jornal de grande circulação.

Segundo o promotor de justiça Fábio Oliveira, o fato de o parecer jurídico, o termo de referência e a autorização do certame terem sido produzidos com data posterior à data do edital comprovam que o pregão foi um procedimento montado para desviar recursos e beneficiar os denunciados.

Além disso, a Funerária São João deixou de apresentar a certidão negativa de dívida ativa do município e a certidão negativa do IPTU. Outro problema foi a emissão da certidão de regularidade do FGTS após 20 dias da abertura das propostas e 19 dias após a celebração do contrato.

Pedidos

O Ministério Público pediu, liminarmente, ao Poder Judiciário a indisponibilidade dos bens dos denunciados para garantir o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 135 mil, em caso de condenação, além do pagamento de multa que pode chegar até três vezes este valor.

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Em razão das irregularidades no serviço funerário, foi pedida a condenação deles por improbidade administrativa, o que incluiria perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

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