Em visita ao CDP, familiares descobriram que o preso havia morrido 17 dias antes, mas ninguém foi avisado
Wilson Dias/Agência Brasil
Em visita ao CDP, familiares descobriram que o preso havia morrido 17 dias antes, mas ninguém foi avisado

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a indenizar familiares de preso que se suicidou dentro de um CDP (Centro de Detenção Provisória). A decisão, tomada pela 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, fixou uma indenização no valor de R$ 10 mil a título de reparação por danos morais.

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Segundo os autos, os pais do indivíduo preso estiveram no CDP para visitá-lo e foram surpreendidos com a notícia de que ele havia falecido 17 dias antes. O detento foi enterrado onze dias após a morte, mas os familiares dele não foram informados pela direção da unidade.

O relator do recurso, desembargador Oswaldo Luiz Palu, considera que é obrigação do Estado zelar pela integridade física e saúde do preso. “A reparação dos danos de ordem moral suportados pelos autores em face da morte de seu parente no interior do Centro de Detenção é medida de rigor.”

O julgamento no TJ-SP teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Moreira de Carvalho e Carlos Eduardo Pachi.

Situação degradante

No dia 16 de fevereiro, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade que um preso mantido em situação degradante terá direito a indenização em dinheiro por danos morais . Pelo entendimento da Corte, a superlotação e o encarceramento desumano geram responsabilidade do Estado em reparar os danos sofridos pelos detentos pelo descumprimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Os ministros divergiram em relação ao pagamento dos danos morais. Roberto Barroso acredita que o pagamento em dinheiro não é a forma adequada para indenização. Ele sugeriu compensação por meio de redução da pena na proporção de um a três dias de desconto na pena a cada sete dias que o detento passar preso inadequadamente.

“A indenização pecuniária não tem como funcionar bem. É ruim do ponto de vista fiscal, é ruim para o preso e é ruim para o sistema prisional . É ruim para o preso porque ele recebe R$ 2 mil e continua preso no mesmo lugar, nas mesmas condições”, argumentou. O ministro Luiz Fux concordou com Barroso.

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O caso do preso que ganhou o direto à indenização por danos morais, de Corumbá (MS), gerou revolta entre os familiares da vítima. Ele foi condenado por latrocínio (roubo seguido de morte).

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