Decisão sobre preso que passou 20 anos em um presídio em Corumbá, no estado de Mato Grosso do Sul, foi unânime
Dorivan Marinho/SCO/STF - 16/.12.2014
Decisão sobre preso que passou 20 anos em um presídio em Corumbá, no estado de Mato Grosso do Sul, foi unânime

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (16) que um homem mantido preso em situação degradante terá direito a indenização em dinheiro por danos morais. Segundo a Corte, a superlotação e o encarceramento desumano geram responsabilidade do Estado em reparar os danos sofridos pelos detentos pelo descumprimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

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Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia, votaram a favor do pagamento da indenização ao preso . O homem, atualmente em liberdade condicional, ganhou o direito de receber R$ 2 mil em danos morais após passar 20 anos em um presídio em Corumbá, Mato Grosso do Sul.

A única divergência entre os ministros foi em relação ao pagamento dos danos morais. Barroso acredita que o pagamento em dinheiro não é a forma adequada para indenização. Ele sugeriu compensação por meio de redução da pena na proporção de um a três dias de desconto na pena a cada sete dias que o detento passar preso inadequadamente.

“A indenização pecuniária não tem como funcionar bem. É ruim do ponto de vista fiscal, é ruim para o preso e é ruim para o sistema prisional. É ruim para o preso porque ele recebe R$ 2 mil e continua preso no mesmo lugar, nas mesmas condições”, argumentou. O ministro Luiz Fux concordou com Barroso.

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Já Marco Aurélio afirmou que “a indenização é módica tendo em conta os prejuízos sofridos pelo preso”. Cármen Lúcia também votou a favor do pagamento da indenização pecuniária e destacou as visitas que tem feito a presídios do país como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A ministra contou que viu presas grávidas que foram algemadas na hora do parto. Para ela, a falta de cumprimento da lei em relação aos direitos dos detentos também gera casos de corrupção no sistema prisional.

“O que se tem no Brasil decorre de outro fator, que ao visitar essas penitenciárias a gente tem uma noção grave, é da corrupção que há nestes lugares. Troca-se a saída de alguém que não tenha direito por algum benefício. A situação é bem mais grave do que possa parecer, de não cumprimento da Lei de Execução Penal ”, afirmou a ministra na decisão sobre o preso.

*Com informações da Agência Brasil

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