Na favela da Rocinha, superfaturamento foi de R$ 12,2 milhões, segundo o Tribunal de Contas do Estado do Rio
Tomaz Silva/Agência Brasil - 1.3.2015
Na favela da Rocinha, superfaturamento foi de R$ 12,2 milhões, segundo o Tribunal de Contas do Estado do Rio

O TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro) aprovou nesta terça-feira (24) parecer que aponta superfaturamento em obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) iniciadas em 2008 – ainda no governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – na favela da Rocinha e nos complexos de Manguinhos e do Alemão. O voto do conselheiro José Gomes Graciosa, apresentado na primeira sessão plenária de 2017, considera ter havido um sobrepreço de R$ 219,9 milhões nos serviços.

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Graciosa usou como base para a elaboração de seu voto os relatórios apresentados pela CGU (Controladoria Geral da União), órgão responsável pela fiscalização dos recursos federais aplicados nas obras. Segundo o tribunal , o superfaturamento e sobrepreço de R$ 219.887.713 são resultado do somatório de R$ 12.247.096,79, na urbanização da Rocinha, cujo contrato licitado foi de R$ R$ 175.610.405,23; de R$ 41.535.149,59 nas obras no Complexo de Manguinhos, inicialmente licitadas em R$ 232.009.048,29; e R$ 166.105.466,62 nas intervenções do Complexo do Alemão, cujo contrato licitado é de R$ 493.333.505,49.

Para garantir o ressarcimento, o TCE-RJ determinou à Secretaria de Estado de Fazenda a retenção imediata de créditos que as construtoras contratadas tenham a receber por parte do Estado até que seja atingido o valor de R$ 219.887.713 – caso os créditos sejam inferiores a este montante, o Estado pode acionar as empresas na Justiça.

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Serão notificados o governador Luiz Fernando Pezão (que, à época, era secretário de Obras); o ex-secretário de Obras Hudson Braga (que foi preso na Operação Calicute); e o presidente da Emop (Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro), Ícaro Moreno Júnior; além das construtoras Queiroz Galvão, Caenge, Carioca Christiani-Nielsen Engenharia, Andrade Gutierrez, EIT Empresa Industrial Técnica, Camter Constutora e Empreendimentos S.A, Norberto Odebrecht, OAS e Delta Construções, que compuseram os consórcios responsáveis pelas obras.

Prazo

De acordo com a citação, todas as partes notificadas terão o prazo de 30 dias para apresentar defesa. Os gestores públicos deverão prestar esclarecimentos sobre a assinatura de contratos com valores superiores aos estimados no certame de 2007 e ainda deverão apresentar informações sobre eventuais ações realizadas no estado pela CGU ou pela Caixa Econômica Federal , que também será notificada para informar se houve retenção ou bloqueio dos valores superfaturados e de sobrepreços apurados. Caso tenha havido retenção, o TCE-RJ solicita informações sobre os procedimentos adotados pelo banco e se houve ressarcimento ao erário estadual.

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Por fim, o TCE determina a expedição de ofícios com cópia integral do voto ao controlador-geral da União e ao presidente do Tribunal de Contas da União, para que ambos informem as ações de controle exercidas nestes contratos. A iniciativa também contempla o Ministério Público Federal e Estadual, para que adotem as medidas cabíveis.

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