STJ manteve liminar do TJ-RS que determina a remoção de presos de delegacias que aguardam vagas em presídios
Reprodução/Google Maps
STJ manteve liminar do TJ-RS que determina a remoção de presos de delegacias que aguardam vagas em presídios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que determina a remoção de presos que estejam em delegacias aguardando vagas em estabelecimentos penais no Estado. O governo havia tentado suspender a decisão do Poder Judiciário local.

LEIA MAIS:  Temer libera R$ 1,2 bilhão para investimentos no sistema penitenciário do País

O STJ informa que a presidente da Corte, ministra Laurita Vaz, indeferiu o pedido por entender que o processo no qual foi determinada a remoção teve por base fundamentação constitucional relacionada aos direitos dos presos, o que faz com que a competência para decidir sobre eventual suspensão da liminar seja do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Nos termos do artigo 25 da Lei 8.038/90, a competência desta corte para examinar requerimento de suspensão de liminar e de sentença ou de segurança está vinculada à fundamentação infraconstitucional da causa de pedir da ação principal”, destacou a ministra .

LEIA MAIS:  Após rebelião, presídio em Roraima deve ser demolido, diz promotor

O Ministério Público do Rio Grande do Sul foi o autor da ação civil pública, cujo objetivo era garantir a remoção imediata dos presos que estivessem em delegacias aguardando vagas nos presídios e também para proibir a Secretaria de Segurança e a Superintendência dos Serviços Penitenciários de “recusar o recebimento de presos por força de prisão em flagrante, ordem judicial ou foragidos”.

Falta de vagas

Após a concessão da liminar pela Justiça gaúcha, o estado do Rio Grande do Sul entrou com o pedido de suspensão no STJ sustentando que “faticamente não é possível cumprir a medida liminar diante da total falta de vagas no sistema prisional”. O governo alegou também que as poucas vagas existentes no mapa carcerário do Estado não oferecem condições de segurança mínimas para atender a remoção de presos da região metropolitana.

Por fim, o Estado alegou que a liminar não resolve o problema das delegacias de polícia e agrava o problema dos caóticos estabelecimentos penais, “com risco de mortes e fuga em massa dos presídios ”, assim como ocorreu em Manaus no dia 1º. O motim durou 17 horas e terminou com pelo menos 56 presos mortos .

Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz destacou que a Corte Especial do STJ já se posicionou no sentido de que, se o pedido na ação principal tem fundamento de natureza constitucional, é ao STF que cabe julgar a suspensão de liminar. No caso, ao entrar com a ação, o Ministério Público invocou vários incisos do artigo 5º da Constituição Federal para exigir o cumprimento de direitos e garantias fundamentais dos presos. A ordem para remoção foi dada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, sob pena de multa diária de R$ 2 mil por delegacia que continuasse com presos em situação irregular após um prazo de 20 dias.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!