Porteiro pode ser vigilante? Nova lei muda regras em condomínios

Estatuto da Segurança Privada diferencia as funções e exige capacitação para profissionais que atuam na segurança patrimonial

Funções de porteiro e vigilante exigem capacitações distintas
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Funções de porteiro e vigilante exigem capacitações distintas

Condomínios que usam seus porteiros para realizar também atividades de vigilância terão que rever a organização dos funcionários .

Com as novas regras do Estatuto da Segurança Privada, as funções de porteiro e vigilante ficam mais definidas, e atividades de segurança patrimonial passam a exigir profissionais com a devida capacitação.

A mudança pode alterar a rotina e os gastos dos condomínios, principalmente daqueles que atualmente concentram diferentes funções em um mesmo funcionário.

O prazo para as alterações varia conforme a situação, mas, para os condomínios com serviço próprio de segurança privada abrangidos pela regra, termina em 10 de setembro do próximo ano.

Porteiro e vigilante têm funções diferentes

A principal diferença entre as duas profissões está no tipo de atividade realizada.

O porteiro  fica responsável pelo controle de acesso ao condomínio, como a entrada e saída de moradores, visitantes, prestadores de serviços e veículos.

Já o vigilante atua na proteção do patrimônio e na segurança das pessoas.

A legislação mantém os serviços tradicionais de portaria, realizados sem armas de fogo, fora das exigências específicas da segurança privada.

Na prática, isso significa que o funcionário ser contratado como porteiro não o capacita para exercer atividades que são próprias de um vigilante.

Vigilante precisa de formação específica

Para trabalhar com segurança patrimonial, o profissional precisa cumprir os requisitos de formação e capacitação previstos para a categoria.

Entre os conhecimentos exigidos estão técnicas de vigilância patrimonial, abordagem de pessoas, primeiros socorros e procedimentos relacionados a brigada de incêndio . Também há previsão de reciclagem anual.

A Polícia Federal é responsável por autorizar, controlar e fiscalizar os serviços de segurança privada.

Mudança pode aumentar a taxa de condomínio

Novo episódio do iGuilino irá esclarecer dúvidas do público.
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Novo episódio do iGuilino irá esclarecer dúvidas do público.

A separação entre as funções também pode ter impacto no bolso dos moradores.

Segundo informações divulgadas pelo Jornal R7, a remuneração de um vigilante pode ser entre 40% e 50% maior do que a de um porteiro.

Por isso, condomínios que atualmente utilizam um mesmo funcionário para realizar atividades de portaria e vigilância poderão ter que aumentar os gastos para se adequar às novas regras.

Entre as possibilidades estão a contratação de novos funcionários ou de empresas especializadas em segurança privada.

Síndicos devem começar a se preparar

Apesar de existir um período para adaptação, especialistas recomendam que síndicos e administradores não deixem as mudanças para a última hora.

Vander Andrade, presidente da Associação Nacional de Síndicos e Gestores Condominiais (ANSSGC), afirma que os responsáveis pelos condomínios devem começar a planejar as adequações desde agora.

O período de transição previsto pela legislação é de até três anos a partir da publicação da lei, respeitando situações que tenham prazos específicos.

Mais de 588 mil vigilantes atuam no país

De acordo com dados da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) e da Polícia Federal, mais de 588 mil profissionais trabalham regularmente como vigilantes no Brasil.

A nova regulamentação busca estabelecer uma divisão clara entre as duas  atividades, evitando que profissionais exerçam funções para as quais não possuem a capacitação exigida.

O que muda para os condomínios?

Na prática, os condomínios precisam avaliar quais atividades são realizadas atualmente pelos funcionários e verificar se elas estão de acordo com as novas regras.

Se um porteiro também estiver desempenhando atividades próprias de vigilância patrimonial, o condomínio pode precisar se reorganizar na escala de trabalho, contratar profissionais habilitados ou buscar uma empresa especializada.

A mudança não significa que todo condomínio será obrigado a contratar vigilantes. A necessidade dependerá das atividades de segurança realizadas e da forma como cada empreendimento está organizado.