Ministro Flávio Dino
Reprodução/TV Justiça
Ministro Flávio Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta quinta-feira (1º) a perda de objeto de uma decisão que havia suspendido ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para retirada de publicações relacionadas a Nossa Senhora Aparecida. A medida foi tomada após o plenário da Corte Eleitoral manter no ar uma postagem do humorista Antonio Tabet sobre o tema.

O caso envolve conteúdos publicados nas redes sociais que associavam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Na quarta-feira (30), o TSE manteve, por maioria, a determinação para remoção de 1.125 publicações que faziam essa associação, mas preservou especificamente a postagem de Tabet.

A controvérsia chegou ao STF por meio de um pedido apresentado nos autos da Reclamação 95.295. O processo já tramitava no Supremo e teve origem no Paraná. Tabet pediu que os efeitos de uma decisão anterior de Dino fossem estendidos ao caso da publicação retirada por determinação da Justiça Eleitoral. O andamento oficial do STF registra que o ministro acolheu o pedido em 27 de setembro.

Na ocasião, Dino cassou trechos da decisão proferida na Representação 0602260-84.2026.6.00.0000, em tramitação no TSE, e determinou o restabelecimento da postagem questionada e de outros conteúdos que tivessem sido excluídos pelo mesmo fundamento. Segundo o ministro, a medida buscava preservar as liberdades de expressão e religiosa.

A decisão de Dino teve os efeitos posteriormente suspensos pelo ministro Luiz Fux . Com isso, a controvérsia permaneceu pendente enquanto o TSE analisava de forma colegiada a determinação inicialmente tomada pelo ministro André Mendonça.

TSE mantém postagem de Tabet

No julgamento realizado pelo TSE, Mendonça, relator do caso, reajustou o voto em relação especificamente à publicação de Tabet. A mudança ocorreu após o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva considerar que havia dúvida sobre a possibilidade de interpretar a postagem como referência direta a Flávio Bolsonaro.

Mendonça passou então a defender a manutenção do conteúdo. Segundo o ministro, diante da possibilidade de uma interpretação ambígua da postagem, a preservação da publicação seria mais compatível com os critérios de intervenção mínima e proteção à liberdade de expressão.

A decisão não significou a liberação de todos os conteúdos atingidos pela determinação anterior. O TSE manteve a remoção das 1.125 publicações que associavam Flávio Bolsonaro à proposta relacionada ao título de Nossa Senhora Aparecida, mas abriu exceção para a postagem de Tabet.


Dino considera decisão anterior superada

Após o julgamento colegiado, Dino entendeu que a nova decisão do TSE tornou desnecessária a manutenção da medida adotada anteriormente pelo Supremo.

Na decisão desta quinta-feira, o ministro afirmou que o julgamento realizado pelo plenário do TSE provocou a perda do objeto de sua manifestação anterior. Dino considerou que a Corte Eleitoral havia acolhido as determinações destinadas a afastar o que classificou como censura prévia em massa e a garantir a liberdade religiosa.

Dino também registrou que a perda de objeto não impede a apresentação de novos pedidos ao Supremo caso surjam outras controvérsias a partir do cenário processual estabelecido depois do julgamento do TSE.

O ministro reafirmou ainda o entendimento de que o STF pode revisar atos de outros tribunais quando houver questões constitucionais envolvidas. A manifestação ocorreu em meio à discussão sobre os limites da atuação do Supremo em decisões tomadas pela Justiça Eleitoral.

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